quinta-feira, 5 de março de 2009

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADO DEIXA SERVIDORES INADIMPLENTES

A Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Sergipe utiliza um sistema de controle de margem, para realizar os descontos referentes às consignações em folha de pagamento. Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE E A CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

No empréstimo consignado o controle de margem e as averbações são de autorização da Secretaria de Administração e Finanças. A margem disponível para averbação na folha do mês do pagamento do consignado (servidor). O cálculo da margem é equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração/provento liquido exceto salário família, consignações compulsórias e os eventos de caráter indenizatório.

O QUE SÃO CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO? Consignação é o ato pelo qual se faz o desconto de determinada importância na folha mensal de pagamento dos servidores públicos ativo, inativos municipais, devido a obrigações contraídas com a Administração Pública ou terceiros habilitados. Estes descontos são provenientes do contrato entre o servidor e a instituição, o papel da Secretaria Municipal da Administração é implantar os valores lançados pela instituição no sistema empréstimo consignado em folha de pagamento.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO) O empréstimo é liberado ao próprio servidor ativo, inativo, pela instituição contratada através de deposito na conta corrente cadastrada na folha de pagamento. O desconto em folha de pagamento é realizado de acordo com o prazo contratado, e efetuado através de parcelas mensais debitadas automaticamente na folha de pagamento.
Ocorre que nos últimos meses as parcelas descontadas em contracheque dos servidores não foram repassadas a CAIXA ECONOMICA FEDARAL, fato não motivado pelos servidores, que nem tinham conhecimento do ocorrido, pois, somente depois, de receberem uma comunicação através de carta avisando a inclusão no SPC /SERASA é que ficaram sabendo que seu nome constava no banco de dados de inadimplentes, por negligência da administração não foram repassados os valores descontados em contracheque.

Os servidores prejudicados procuraram o SINTEGRE SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNIICPAIS, no sentido de mover uma ação de improbidade administrativa. A Direção do SINTEGRE procurou o Secretário de Finanças, o Sr. Ailton Aragão que, por sua vez pediu prazo de cinco dias para regularizar a situação dos servidores que encontram inadimplentes. Na oportunidade, o Sr. José Rinaldo de Santana Presidente do SINTEGRE fez referencia ao repasse sindical, que se encontra pendente, haja vista que os Servidores perceberam os seus vencimentos, com os descontos, mas, o repasse não foi feito, nem a CAIXA FEDERAL, nem ao SINTEGRE. O Sr. Ailton Aragão, se justificou dizendo que até essa data (05/03/2009), o Setor de pessoal não repassou a folha de consignação do SINTEGRE, se comprometendo com a direção do SINDICATO, pedindo o prazo para fazer o deposito até as 13 horas, o que não aconteceu.
Para a Direção do SINTEGRE a desculpa do Secretário é esfarrapada, uma vez que o repasse das consignações compete a Secretaria de Finânças. Não havendo tão logo uma resposta positiva estaremos movendo uma ação de improbidade administrativa.

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