quinta-feira, 14 de julho de 2011

SALARIOS ATRASADOS

Servidores Públicos do Município de Monte Alegre de Sergipe fizeram, na manhã dessa quinta-feira, 14 de julho de 2011, uma manifestação pacífica pra demonstrar sua insatisfação diante do atraso do pagamento dos salários referente ao mês de junho. Nada mais justo, haja vista que "todo trabalhador é digno do seu salário" rigorosamente em dia. Ou não!?

Após uma rápida passeata por algumas ruas da cidade, os servidores reuniram-se em frente à Prefeitura Municipal de Monte Alegre, exigindo uma explicação da Administração. Considerando que o Prefeito Municipal nem o Secretário de Administração se encontravam no Prédio, a comissão do sindicato (eleita em reunião) foi recebida pela Secretaria de gabinete do Prefeito, que alegou o seguinte: o pagamento da folha que se encontra pendente será efetuado quarta-feira dia 20/07/2011, no turno vespertino, e ainda que o atendimento ao SINDICATO ficou marcado para o dia 21/07/201, quinta- feira, às 16 horas no gabinete do Prefeito, motivo pelo qual não justifica o ocorrido.

No mês de Março, o sindicato expediu o ofício nº 010/2011 alertando a administração sobre a queda da receita no mês de junho, visando contribuir no planejamento da Fopag. Esta queda no mês de junho é previsível - isso acontece todo ano, mormente no mês de junho. Lamentavelmente, a administração, apesar de ser consciente do problema, não deu a devida atenção à reiteração por parte do Sindicato.

É de conhecimento de toda a população que a atual administração firmou compromisso com o funcionalismo público desde a primeira gestão e, reconheça-se, durante os primeiros quatro anos tal compromisso foi devidamente respeitado, graças ao planejamento da Secretaria Municipal de Administração. Basta dizer que os pagamentos de salários eram depositados até o dia 30 de cada mês.

Os problemas começaram a aparecer no segundo mandato: os dias de pagamento começaram a sofrer oscilações. Diante da reclamação dos servidores, a administração resolveu estabelecer um calendário, comprometendo-se a pagar a FOPAG até o quinto dia util de cada mês

Os servidores receberam tal medida com insatisfação. Porque!? A maioria dos compromissos (faturas de cartões e prestações gerais) tinham data de vencimento para o final do mês. Apesar de tal medida ser contrária à vontade dos servidores, estes esperaram que o calendário fosse cumprido rigorosamente, O QUE NÃO TEM OCORRIDO, acarretando prejuízos - atraso, multas e juros - que não são ressarcidos pela prefeitura. Muitos mudaram os vencimentos de suas contas para o dia 10 e 20 e, para desespero do trabalhador, a Prefeitura tem atrasado fazendo-os passar pelos mesmos constrangimentos anteriores.

Diante de tal situação, ficariam os servidores de braços cruzados, repetindo a atitude errônea em tempos passados!? Ou justificariam a situação dizendo: "os outros prefeitos atrasaram, então esse tem o direito de atrasar"!? Não! Por isso o povo optou pela MUDANÇA e de não se conforma que as coisas voltem ao estado anterior. Os servidores estão organizados no Sindicato, estão conhecendo os seus direitos e na medida em que os conhece, tornam-se cidadão exigentes. Em qualquer esfera - pública ou privada - é justo o cidadão trabalhar e receber o seu salário em dia!

Rinaldo Santana

Presidente so SINTEGRE


domingo, 10 de julho de 2011

O Prefeito João Vieira de Aragão, nesta gestão está praticando muitas arbitrariedades, estamos no 7º mês do ano de 2011, e haja vista que ele não cumpriu com nenhuma das datas explicitas no calendário. Pelo calendário de pagamento do Município de Monte Alegre a data do pagamento seria dia 07/07, quinta - feira passada, mas infelizmente só os professores receberam os seus vencimentos.

A indefinição das datas de pagamento tem gerado atrasos e transtornos aos servidores, e também ao comércio local, pois o calendário auxilia na estratégia de promoções, lançamento de novos produtos, entre outros, uma vez que o servidor ainda é o maior consumidor dos produtos comercializados nos mais variados segmentos de nossa economia.

Para o “SINTEGRE” SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MONTE ALEGRE, a Gestão Estratégica e Administração, de Aragão (PMDB) deste mandato não renova o compromisso de Governo Municipal com os servidores do Município.

Em Monte Alegre de Sergipe, para os Servidores Municipais que trabalham em lugares insalubres, insalubridade é um bicho de sete cabeças, a exemplo dos Servidores que trabalham na Clinica Marieta de Souza Andrade, que dia a dia estão cumprindo seus deveres dando seus plantões, mas nunca perceberam em seus vencimentos o adicional de insalubridade nem o adicional noturno. “Exceto alguns Servidores que são privilegiados pela administração do Município e ou pela direção da Clinica”.

O “SINTEGRE” está a 90 dias negociando com o Prefeito um reajuste já previsto no PC. PLANO DE CARREIRA do servidor de Monte Alegre de Sergipe, mas o gestor tem negado. Nós os Servidores estamos em uma campanha de Valorização ao Serviço Publico, com as seguintes reinvindicações:

1) REAJUSTE SALARIAL 2011;

2) Combate as Perseguições Políticas, Sindicais e demais atos de opressão;

3) Regulamentação de Direitos conquistados e Revisão do Plano de Carreira (Lei 059/2008);

4) Valorização dos servidores efetivos e redução dos comissionados;

5) Adicional Noturno;

6) Insalubridade;

7) Respeito aos direitos do Estatuto do Servidor;

8) Condições adequadas de trabalho para o desenvolvimento dos serviços;

9) Escala de Férias e Licença Prêmio, dando preferência para os servidores com mais tempo de serviço;

10) Jornada de Trabalho de 30 horas semanais;

11) Cumprimento do Calendário de pagamento.

Rinaldo Santana

Presidente do SINTEGRE

TEl. 79-99071534

terça-feira, 7 de junho de 2011

CAMPANHA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE

Os Servidores Municipais de Monte Alegre de Sergipe passam por momentos de desvalorização, desde o dia 08 de Fevereiro que estamos reivindicando o que já é direito adquirido pelo plano de carreira do Servidor; Reajuste Salarial anual previsto na lei municipal 059/2008, a luta da classe por esse e outros direitos tem sido intensa, mas até agora não ha nada definido, no momento decidimos dar inicio a esta campanha de Reivindicaçoes, para tal necessitamos do apoio de toda população Monte Alegrense.

AS REINVIDICAÇÕES DOS SERVIDORES DE MONTE ALEGRE SÃO:

1) REAJUSTE SALARIAL 2011;

2) Combate as Perseguições Políticas, Sindicais e demais atos de opressão;

3) Regulamentação de Direitos conquistados e Revisão do Plano de Carreira (Lei 059/2008);

4) Valorização dos servidores efetivos e redução dos comissionados;

5) Adicional Noturno;

6) Insalubridade;

7) Respeito aos direitos do Estatuto do Servidor;

8) Condições adequadas de trabalho para o desenvolvimento dos serviços;

9) Escala de Férias e Licença Prêmio, dando preferência para os servidores com mais tempo de serviço;

10) Jornada de Trabalho de 30 horas semanais;

11) Cumprimento do Calendário de pagamento.

domingo, 15 de maio de 2011

PREFEITO DE MONTE ALEGRE PODE PERDER O MANDATO


O Ministério Público Eleitoral, no exercício de suas atribuições constitucionais, no âmbito da 18ª Zona Eleitoral do Estado de Sergipe, promoveu Representação em face de, João Vieira de Aragão, Prefeito reeleito do Município de Monte Alegre, e Luzivaldo Silva Ferreira, popular Dinho de Luzinete, Vice-Prefeito reeleito de Monte Alegre, devido ao suposto cometimento de infração eleitoral de captação ilícita de sufrágio, consistente no fato de terem mandado confeccionar camisetas vermelhas, com padronização de cor, tecido, tonalidade, modelo, todas lisas, na noite de 30 de Setembro de 2008.

O então Juiz Eleitoral procedeu à apreensão de 10 (dez) camisetas com a padronização acima reportada, que estavam sendo utilizadas por eleitores, sobretudo, nas proximidades do horário de saída da passeata ou carreata, em apoio aos aludidos candidatos. Aduz, o MPE, que, por volta de 0h30m do dia 04 de Outubro de 2008, o mesmo Juiz Eleitoral, ao trafegar nas proximidades do Comitê Eleitoral do candidato à reeleição Aragão, procedeu à abordagem de um veículo onde aprendeu uma quantidade de 669 (seiscentos e sessenta e nove) camisetas, guardadas em sacolas plásticas que estavam depositadas no porta-malas do automóvel, havendo de se destacar, que José Laércio Ferreira Barreto Secretário de Educação do Município de Monte Alegre, encontrava-se no interior do veículo, na companhia de mais duas pessoas que também foram indiciadas.

MPE pleiteia, ao final da Investigação Judicial, que se reconheça o cometimento da infração, com a consequente cassação do registro da candidatura ou mesmo a cassação do Diploma, do prefeito Aragão e do vice Dinho de Luzinete por violação ao art. 30-A da Lei nº 9.504/97, aplicando-se, ainda, a todos os Representados a multa prevista no art. 41-A da mesma norma jurídica, em seu grau máximo. Além disso, o Parquet eleitoral requer que seja declarada a inelegibilidade dos Representados, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Colacionadas as fotografias impressas, em que se observam o veículo utilizado no transporte do material apreendido, bem como as sacolas plásticas contendo as camisetas vermelhas encontradas no interior do veículo automotor.

Confira: http://www.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diario.do?action=setTribunal&voDiarioSearch.tribunal=SE, número do documento 82/2011, na página 16

quarta-feira, 13 de abril de 2011

CUT PROMOVE CURSO DE COMUNICAÇÃO PARA A CLASSE TRABALHADORA

Entidades sindicais de todo o estado de Sergipe, filiadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE) participaram no último sábado (9) do Curso de Comunicação para dirigentes sindicais. O curso foi promovido pela CUT em parceria com a Agência Voz.

O objetivo do curso era contribuir para que os sindicalistas reflitam a importância da comunicação para as suas entidades e, a partir disso, possam dialogar de forma eficaz com suas bases e com a sociedade em geral.

Durante a atividade, os sindicalistas debateram a importância da comunicação para a conquista dos seus direitos e reivindicações; discutiram o conceito de direito humano à comunicação e a necessidade de lutar por políticas públicas para o setor; além de participarem de oficinas de linguagens da comunicação, como rádio, impresso e redes sociais.

Para Ana Carolina Westrup, uma das palestrantes do curso, a proposta é “criar uma ferramenta emancipadora para a classe trabalhadora, através da comunicação, como direito e instrumento de um novo horizonte, mais participativo e igualitário”.

Segundo o Presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário (SINDISERJ), Plínio Pugliesi, com o curso de comunicação a CUT conseguiu avançar na articulação entre os sindicatos.

“Vimos aqui que a CUT, com muita habilidade, direcionou a atenção dos representantes de diversas entidades para refletirem sobre a importância da comunicação. Atualmente vemos que a comunicação é um dos principais instrumentos de transformação da realidade, e os dirigentes sindicais precisam compreender a dimensão da força da comunicação, que é capaz de encurtar a distância entre os trabalhadores e o sindicato”, afirmou.
Ao final, ficou encaminhada a continuidade e o aprofundamento de atividades de formação em comunicação para os dirigentes sindicais.

Fonte: CUT





terça-feira, 12 de abril de 2011

DIRETOR DO SINDISERVE-CANINDÉ É AMEAÇADO DEPOIS DE COBRAR DIREITOS EM PROGRAMA DE RÁDIO NO SERTÃO

Servidor Público Municipal de Canindé, sindicalista, Emanoel Aleixo, diretor do SINDISERVE-CANINDÉ, foi ameaçado por telefonema anônimo

Na segunda-feira, 4 de abril do corrente ano, por volta das 18 horas e 30 minutos o servidor público municipal e diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco, Emanoel Messias Aleixo da Silva, atendeu telefonema com número oculto e recebeu ameaças.

Todas as segundas-feiras, a partir das 12 horas vai ao ar na Rádio Comunitária Amanhecer FM, em Canindé de São Francisco, o Programa de Rádio Liberdade Popular que trata das questões dos trabalhadores no serviço público municipal de Canindé como também dos problemas sociais do município. Esse Programa é apresentado por Edmilson Balbino Santos Filho e Emanoel Messias Aleixo da Silva, Presidente e Diretor do SINDISERVE-CANINDÉ, respectivamente.

Na última segunda-feira, 04 de abril, o Programa foi apresentado normalmente com a presença de seus dois apresentadores Edmilson Filho e Emanoel Aleixo. Às seis e trinta da noite Emanoel Aleixo, apresentador do programa, atende uma ligação de número oculto em seu celular e recebe ameaças de um desconhecido.

Vou passar cerou em você. Cuidado com o que você fala no programa.” Essa foi uma das frases que o desconhecido falou pelo telefone. Numa clara demonstração de intimidar o sindicalista, o desconhecido repetia frequentemente frases em tom de ameaças enquanto o sindicalista Emanoel Aleixo perguntava quem estava falando.

“Na minha ótica, trata-se de uma evidente tentativa de intimidação e isso deve ser investigado a fundo, pois, trata-se de ameaça ao direito à vida e ao direito de liberdade de organização sindical.” Declara Edmilson Balbino Santos Filho, Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ.

“Uma atitude de quem não gosta da organização de trabalhadores que busca seus direitos.” Enfatiza Edmilson Filho. Emanoel Aleixo declarou que irá registrar boletim de ocorrência na Delegacia e tomar todas as providências necessárias.

Desde a Terça-feira seguinte, 05 de abril, a Direção do SINDISERVE-CANINDÉ toma providências com sua assessoria jurídica para as devidas providências no sentido de se precaver e encontrar o autor desse ato intimindatório e reacionário. O Presidente da Entidade afirma: “O SINDISERVE-CANINDÉ além de ajudar o companheiro a buscar os caminhos para se precaver, é solidário a Emanoel Aleixo e estará sempre a disposição.”

quarta-feira, 23 de março de 2011

SIMPATIA NÃO PAGA CAFEZINHO

Escrito por Wladimir Pomar 23 Março 2011

Mr. Obama aterrisou no Brasil cheio de simpatia. Afinal, boa parte da população brasileira ainda não está informada de que o eleitorado americano foi vítima de um embuste, e a grande imprensa fez tudo a seu alcance para promover a simpatia do casal e o charme de Mrs. Michele.

A grande mídia não mediu esforços para encobrir a grave crise econômica e social que assola aquele grande país, omitir a manutenção da mesma política externa que levou os Estados Unidos ao atoleiro do Afeganistão e do Iraque, e encobrir o apoio do governo norte-americano aos governos ditatoriais da África do Norte e da Arábia.

Em resumo, fez de tudo para dourar a pílula do que deseja realmente Mr. Obama em sua viagem ao Brasil. E tem sido incapaz de mostrar sua afronta ao Brasil, tipo Bush filho, ao ordenar o bombardeamento da Líbia em seu primeiro dia de visita ao governo brasileiro.

Apesar de falar em paz e cooperação, Mr. Obama demonstrou que pratica guerra e imposição. Embora tenha dito ter apreço pela pretensão brasileira de participar do Conselho de Segurança da ONU, não avançou um til sequer na promessa vaga de continuar trabalhando com todos pela reforma daquele órgão multilateral. E não deu qualquer sinal de que afrouxará as barreiras à entrada dos produtos brasileiros no mercado estadunidense.

Em outras palavras, Mr. Obama esbanjou simpatia, tanto a própria quanto a fabricada, mas não se mostrou disposto a pagar nem um cafezinho. Isso não acontece por acaso. Já antes da catástrofe que assola o Japão, os Estados Unidos enfrentavam uma crescente dificuldade para colocar seus bônus do Tesouro, indispensáveis para financiar seus diferentes déficits e para salvar seus bancos da bancarrota.

O Japão interrompera a aquisição daqueles títulos, a China procurava outras formas de aplicar seus excedentes financeiros, os países árabes produtores de petróleo se resguardavam diante dos levantes populares, e até a Grã-Bretanha, fiel aliada dos EUA, se via obrigada a direcionar seus recursos financeiros para pagar a dívida pública. Diante desses movimentos, o FED já se via constrangido a comprar mais de 70% das emissões dos bônus de seu próprio Tesouro.

A tríplice catástrofe que se abateu sobre o povo japonês pressionará o governo do Japão a despejar seus recursos financeiros na reconstrução das regiões destruídas, na adoção de medidas radicais para substituir alimentos e outros bens contaminados pelas radiações nucleares, e na reativação da economia japonesa. Nessas condições, o Japão pode se transformar de grande comprador de bônus do Tesouro americano em vendedor desses bônus no mercado internacional. Combinada aos demais fatores que já afetavam o mercado desses títulos, a situação japonesa pode representar um golpe destruidor sobre o principal mecanismo utilizado pelos Estados Unidos para financiar a continuidade de sua economia.

Nessas condições, será muito difícil ao governo de Mr. Obama tratar adequadamente seus débitos internos e internacionais, manter suas taxas de juros no atual patamar próximo de zero, utilizar eficientemente a desvalorização do dólar como fator de elevação da competitividade de seus produtos e de reativação de sua economia, e resolver a favor dos Democratas a disputa fratricida que estão mantendo com os radicais Republicanos. Na verdade, o We Can de Mr.

Obama está se tornando, cada vez mais, em We Cannot. Afinal, não é preciso ser um analista arguto para notar que nenhum de seus compromissos eleitorais foi cumprido.

Para agravar o quadro geral da crise norte-americana, a decisão do governo Obama de estimular seus aliados sauditas e de outros países árabes a intervir no Bahrein e reprimir as manifestações populares dos povos árabes por melhores condições de vida, reformas democráticas e soberania nacional, já representavam medidas perigosas que podiam tornar ainda mais caótica a situação das regiões do Norte da África e da Península Arábica, tanto do ponto de vista político, quanto social e econômica. O que, inevitavelmente, rebaterá desfavoravelmente sobre a crise norte-americana.

A decisão, em conjunto com a França, Inglaterra e Itália, de intervir nos negócios internos da Líbia, com pretextos idênticos aos utilizados no Afeganistão e no Iraque, pode agravar ainda mais, exponencialmente, todos os fatores de instabilidade e caos presentes no cenário mundial e no cenário interno americano, a começar pelo potencial fator de elevação do preço do petróleo, a principal fonte energética da economia dos Estados Unidos.

Mas podemos agregar a tudo isso outros fatores de crise. Os preços das demais commodities minerais e agrícolas devem continuar se elevando. O Japão terá grandes dificuldades para continuar abastecendo o mercado mundial de componentes eletrônicos vitais para o funcionando da economia global altamente informatizada. Haverá uma parada obrigatória, mesmo momentânea, para a revisão dos projetos de energia nuclear, agravando os problemas produtivos em países, como a França, que possuem fortes cadeias industriais voltadas para esse setor.

Talvez por isso, com a França tendo uma forte indústria bélica, o governo Sarkozi tenha se mostrado tão belicista em relação à Líbia. Supõe, como os antigos imperialistas, que a guerra pode ser um instrumento de reativação econômica. Nem se deu conta de que os custos astronômicos dos atuais equipamentos bélicos vão agravar ainda mais a crise financeira da zona do euro. E que os custos de reconstrução das áreas destruídas pesarão consideravelmente, seja sobre os orçamentos já em crise, seja sobre a posição política desses falcões.

Por tudo isso, talvez possamos afirmar que os Estados Unidos, assim como seus aliados europeus, não estão em condições de transformar simpatia em projetos positivos. Para comprovar isso, basta examinar a posição dos Estados Unidos diante da tríplice tragédia japonesa. Eles estão sem qualquer condição de contribuir com qualquer ajuda financeira ou com a abertura de seus mercados. Depois, vão reclamar da China que, segundo muitos analistas, é a única que se acha em condições de oferecer uma ajuda financeira real ao Japão e abrir seu mercado para a recuperação das empresas e da economia japonesa.

O mesmo em relação ao Brasil. Mr. Obama quer maior abertura para os produtos norte-americanos, sem reduzir em nada os entraves à entrada da carne, etanol, sucos, algodão e outros produtos brasileiros no mercado norte-americano. Também não quer equilibrar a balança comercial entre os dois países. Mas Mr. Obama ofereceu financiamentos de um bilhão de dólares, como se estivesse ofertando a maior fortuna do mundo.

A presidenta Dilma poderia ter dito a ele que o Brasil está financiando os Estados Unidos em cerca de 8 bilhões de dólares anuais, que é o saldo dos EUA no comércio com o Brasil. Também poderia ter dito que os chineses, apenas para a exploração do pré-sal, financiaram 10 bilhões de dólares. Talvez não o tenha feito, por educação. E também porque, afinal, mesmo não pagando nem o cafezinho, a simpatia do casal Obama é inegável.

domingo, 13 de março de 2011

GESTORES EM CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO PERSEGUE SERVIDORA MUNICIPAL

Liminar garante o retorno da servente Eliane Cruz da Silva para a Escola Municipal Manoel Messias Cordeiro, local onde exercia suas atividades anteriormente


A servidora pública do município de Canindé de São Francisco, Eliane Cruz Silva, investida no cargo de auxiliar administrativo, no final do ano de 2010 foi surpreendida com a atitude da diretora da escola onde estava lotada e exercia suas atividades cotidianamente.

A diretora da Escola Manoel Messias Cordeiro, supostamente apadrinhada pela Secretaria de Educação e o Prefeito Municipal, afastou a servidora Eliane Cruz Silva sem qualquer motivação ou justificativa.

A Diretora alega, em ofício encaminhado à Secretaria de Educação do Município, que o motivo é pessoal. A Secretaria de Educação acatou o pedido da diretora e transferiu rapidamente a servidora pública de setor. Logo após de ser informada da remoção, a servidora procurou o SINDISERVE-CANINDÉ (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco) para orientação.

Diante da injustiça e arbitrariedade, por parte dos gestores públicos, foi impetrado Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra o ATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE.

A servidora não tinha interesse de mudar de local de trabalho e foi transferida da Escola Manoel Messias Cordeiro para a Escola Municipal Antônio Alexandre dos Santos localizada no Povoado Curituba.

A Relatora do Mandado de Segurança nº 0445/2010, Desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, decidiu conceder a liminar pleiteada para invalidar a Portaria nº 001/2010, determinando o retorno da servidora Eliane Cruz Silva ao seu local de trabalho de origem, a Escola Municipal Manoel Messias Cordeiro.

“Ganhamos liminarmente e acreditamos no julgamento favorável, pois, acreditamos na justiça” declara Edmilson Balbino Santos Filho, Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ.

A motivação da transferência de setor de trabalho da servidora Eliane Cruz Silva não teve nenhuma justificativa que consistisse no interesse público. Claramente, o interesse foi pessoal, pois, partiu da vontade de uma diretora de Escola que não tinha nenhum apreço pela servidora.

“Nós mostramos mais uma vez que o servidor público municipal de Canindé não está sozinho. O Servidor Municipal em Canindé tem um sindicato de luta e atuante na defesa do trabalhador” ressalta Emanoel Aleixo, diretor do SINDISERVE-CANINDÉ.
DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E CULTURA DO SINDISERVE-CANINDÉ
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canindé de São Francisco – SE
Rua Domingos Alves Feitosa, 151 – Mutirão – CENTRO – CEP: 49.820-000
FONE/FAX: (79) 3346-1948 – CELULAR: (79) 9936-9120 / (79) 8128-0950 / (79) 8129-1615 / (79) 9983-7937 / (79) 8846-6559
E-mail: sindiserve-caninde@hotmail.com
MSN: sindiservecaninde@hotmail.com
Canindé de São Francisco – SE
“Existem pessoas que lutam e sonham... Pessoas que fazem destes sonhos, a energia necessária para continuar lutando por justiça e igualdade...”
SEGUE ABAIXO DECISÃO NA ÍNTEGRA...
Estado de SergipePoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de SergipePraça Fausto Cardoso, 112 - Centro, Aracaju/Se
Dados do Processo
Número2010120455
Recurso0445/2010
Órgão JulgadorTRIBUNAL PLENO
AçãoMANDADO DE SEGURANÇA
SituaçãoANDAMENTO
Escrivania1.ª
Distribuição10/12/2010
Procedência
RelatorDESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA




Partes do Processo
Impetrante
ELIANE CRUZ SILVA
Pai: 1Mae: F
Advogado(a): JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO - 5592/SE
Impetrado
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0445/2010

PROCESSO Nº
: 2010120455
IMPETRANTE
: ELIANE CRUZ SILVA
ADVOGADO
: BEL. JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO
IMPETRADO
: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO/SE
RELATORA
: DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA



Vistos.

Trata-se de Mandado de Segurança, com Pedido de Liminar impetrado por ELIANE CRUZ SILVA, contra ato do PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO/SE, aduzindo, em síntese, o que a seguir será exposto.

Alega que é funcionária pública do Município de Canindé do São Francisco/SE e desempenha a função de Auxiliar Administrativo desde 23/02/2010 na Secretaria de Educação do Município, sendo lotada na Unidade Escolar Municipal Manoel Messias Cordeiro. Menciona que foi removida para outra unidade escolar (Escola Municipal Antonio Alexandre dos Santos), sem qualquer motivo ou justificativa.

Sustenta que houve violação aos princípios constitucionais da legalidade, finalidade e da motivação dos atos públicos.

Diante deste quadro, requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do ato de remoção e garantir o retorno imediato para a Unidade Escolar Municipal Manoel Messias Cordeiro, local onde exercia suas atividades anteriormente.

Pugna, ao final, pela concessão da segurança com a confirmação da liminar.

Foram solicitadas informações à autoridade coatora, as quais prestadas às fls. 37/43, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, por erro na indicação da autoridade coatora e, no mérito, que a remoção do servidor se fundamentou no interesse da administração, pugnando pela denegação da segurança pleiteada.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, merece acolhido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º, caput e § 1º, da Lei nº 1.060/50.

Quanto à alegação de erro na indicação da autoridade coatora deve ser afastada tendo em vista que a portaria impugnada, a despeito de não ter sido emitida pela autoridade apontada como coatora, esta última tem o poder de desfazer o ato. Noutras palavras, importa esclarecer que o ato foi expedido pela Secretária de Educação do Município o que não afasta a legitimidade do Prefeito Municipal já que tem poder para desfazer o ato.

Nesse sentido, decisão do STJ, verbis:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DO ATO COATOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. EXTINÇÃO. PRECEDENTES.
1. (...)
2. No mandado de segurança a legitimidade passiva da autoridade indicada como coatora deve ser reconhecida de acordo com a possibilidade que esta detém de rever o ato denominado ilegal, omisso ou praticado com abuso de poder. Isto é a autoridade impetrada é aquela que pratica concretamente o ato lesivo impugnado.
3. (...)
4. (...)
5. Recurso não-provido. (RMS 23820 / RJ Ministro JOSÉ DELGADO DJ 13.08.2007)

Nesta primeira análise, cumpre-me, tão somente, observar se estão presentes os requisitos para a concessão da liminar previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, quais sejam: relevância da fundamentação e perigo da demora resultante da ineficácia da medida.

Na hipótese vertente, o objeto do presente mandamus consiste em cessar o ato de remoção da impetrante, para exercer o seu cargo efetivo em localidade diversa daquela onde anteriormente exercia as suas atribuições.

Desse modo, dentro dos limites da cognição sumária initio litis, examinando os termos da impetração, vislumbro a fumaça do bom direito, consistente no princípio da legalidade, através do qual o Administrador apenas poderá fazer aquilo que é permitido por lei, bem como pela ausência de motivação do ato que transferiu a sua lotação.

Acerca da exigência de motivação dos atos administrativos, assim preleciona HELY LOPES MEIRELLES, in "Direito Administrativo Brasileiro", 28ª ed., p. 96/97:

"No Direito Público o que há de menos relevante é a vontade do administrador. Seus desejos, suas ambições, sue programas, seus atos, não têm eficácia administrativa, nem validade jurídica, se não estiverem alicerçados o Direito e na Lei. Não é a chancela da autoridade que valida o ato e o torna respeitável e obrigatório. É a legalidade a pedra de toque de todo ato administrativo.
Ora, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, claro está que todo ato do Poder Público deve trazer consigo a demonstração de sua base legal e de seu motivo.administrativa, indicando os fatos (pressupostos de fato) que ensejam o ato e os preceitos jurídicos (pressupostos de direito) que autorizam sua prática.
Claro está que em certos atos administrativos oriundos do poder discricionário a justificação será dispensável, bastando apenas evidenciara competência para o exercício desse poder e a conformação do ato com ointeresse público, que é pressuposto de toda atividade administrativa. Em outros atos administrativo, porém, que afetam o interesse individual do administrado, a motivação é obrigatória, para o exame de sua legalidade, finalidade e moralidade administrativa. (...).
A motivação, portanto, deve apontar a causa e os elementos determinantes da prática do ato administrativo, bem como o dispositivo legal em que se funda. (...)."

Verifica-se que o ato questionado embora de natureza discricionária, conforme remansosa jurisprudência e doutrina sobre o tema é passível de controle pelo judiciário quanto o exame pertinente à sua legalidade.

In casu, o ato que ordenou a remoção (Portaria nº 001/2010 fl. 44) encontra-se desacompanhado de seu motivo justificador. Não há qualquer menção, nem mesmo sucinta, referente à causa que rendeu ensejo ao deslocamento, o que resulta na ausência de um dos pressupostos do ato administrativo essencial para aferir a sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
Por outro lado, não se constata nas informações prestadas pela autoridade coatora (fls. 37/43) em que consistiu o interesse público a ensejar a edição do ato ora questionado que deveria estar calcado em motivação legítima.

A propósito, transcrevo julgados que descrevem situação semelhante a dos autos:

MANDADO DE SEGURANÇA REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA - DECISÃO UNÂNIME. ( TJ/SE, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0043/2008, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Relator: DES. OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO, Julgado em 28/05/2008)
Reexame Necessário - Administrativo Mandado de Segurança - Servidor Público - Professor Municipal - Remoção para outra localidade - Ausência de Motivação - Ato Discricionário - Necessidade de observância aos preceitos Legais - Nulidade - Manutenção da concessão da Segurança . -Em que pese possuir a Municipalidade a prerrogativa de efetuar a transferência de servidor para outro local no território municipal, tal expediente deve ocorrer segundo o interesse público e a necessidade do serviço. Em assim sendo, a ausência de motivação torna nulo o ato administrativo de remoção - Recurso Improvido - Decisão Unânime. ( TJ/SE, REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010/2007, 2ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Relator: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, Julgado em 13/08/2007)

Da mesma maneira, reconheço o periculum in mora, uma vez que a não concessão da liminar poderá acarretar prejuízos para o impetrante, uma vez que encontra-se cerceado do direito de dar continuidade a trabalho para o qual já se encontra habilitado.

Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada para invalidar a Portaria nº 001/2010, determinando o retorno do servidor ELIANE CRUZ SILVA ao seu local de trabalho de origem, a Escola Municipal Manoel Messias Cordeiro.

Intimem-se as partes cientificando-lhes da concessão da medida liminar.

Após, a Douta Procuradoria de Justiça.

Cumpra-se.

Aracaju, 17 de fevereiro de 2011.

Desembargadora SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RELATORA
DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E CULTURA DO SINDISERVE-CANINDÉ
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canindé de São Francisco – SE
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Canindé de São Francisco – SE
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