segunda-feira, 8 de novembro de 2010

É NEGADO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES DE MONTE ALEGRE.

A palavra "insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre. Já o conceito legal de insalubridade é dado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".

Em Monte Alegre de Sergipe, para os Servidores Municipais que trabalham em lugares insalubres, insalubridade é um bicho de sete cabeças, a exemplo dos Servidores que trabalham na Clinica Marieta de Souza Andrade, que dia a dia estão cumprindo seus deveres dando seus plantões, mas nunca perceberam em seus vencimentos o adicional de insalubridade nem o adicional noturno. “Exceto alguns Servidores que são privilegiados pela administração do Município e ou pela direção da Clinica”. Assim pensa a administração, que usa os direitos dos Servidores, para privilegiá-los.

Analisando o conceito acima, verifica-se que ele é tecnicamente correto dentro dos princípios da Higiene Industrial.

No campo da saúde ocupacional, a Higiene do Trabalho é uma ciência que trata do reconhecimento, avaliação e controle dos agentes agressivos possíveis de levar o empregado a adquirir doença profissional, quais sejam:

— Agentes físicos — ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade.

— Agentes químicos — poeira, gases e vapores, névoas e fumos.

— Agentes biológicos — microorganismos, vírus e bactérias.

Assim, por exemplo, um empregado exposto ao agente ruído, em certas condições, pode adquirir surdez permanente.

Segundo os princípios da Higiene do Trabalho, a ocorrência da doença profissional, dentre outros fatores, depende da natureza, da intensidade e do tempo de exposição ao agente agressivo.

O Estatuto do Servidor Público do Município de Monte alegre prevê o adicional na remuneração referente a atividades insalubres, penosas ou perigosas exercidas por servidores públicos. Por isso, no caso do Município de Monte Alegre de Sergipe, os servidores contam com este adicional legalmente esculpido no citado ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS, do art. 99 até o art. 107, direito esse que está sendo negado.

Todos os Servidores do Município de Monte Alegre, que trabalham em lugares insalubres estão indo até o Ministério Público através da Comissão do SINTEGRE, que organizou documentos pessoais, e colheu assinaturas dos requerentes, para denunciar a irregularidade.

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