quinta-feira, 21 de junho de 2012

DESCOMPATIBLIZAÇÃO


Alguns pretensos candidatos devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.
Explica-se: para evitar o contato próximo com os eleitores no setor de trabalho, devido o cargo que ocupa como também para possibilitar a realização de sua campanha, o servidor público, principalmente, além de outros atores, são obrigados a se afastar dos cargos. Assim, a ideia de desincompatibilização traduz a obrigatoriedade de afastamento de suas atividades habituais.  Obedecendo estas regras o Presidente do SINTEGRE, SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE - SE. O Sr. RINALDO SANTANA por ser um dos pretensos no dia 06/06/2012, entregou ao Vice – Presidente o Sr. Manoel do Nascimento o oficio de descompatibilização, afastando-se de suas atividades obedecendo assim  o regulamento da   Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "Lei das inelegibilidades", traz as principais regras de desincompatibilização. O sítio do Tribunal SuperiorEleitoral(http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/desincompatibilizacao/index.html) apresenta tabela dos prazos. Vale a pena conferir.