segunda-feira, 30 de novembro de 2009

O 13° SALARIO

O pagamento do décimo terceiro salário deverá irrigar a economia do país com pelo menos R$ 78 bilhões, valor que representa 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) e supera a quantia apurada em 2007, quando foram injetados R$ 64 bilhões. A estimativa é do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Neste ano, 68,2 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício, número 6,9% superior ao ano passado, um acréscimo de 4,4 milhões de pessoas.

Nesse total não estão incluídos os adiantamentos da primeira parcela do décimo terceiro paga ao longo do ano, os eventuais abonos e nem as quantias recebidas pelos autônomos e assalariados sem carteira assinada.

Do total de trabalhadores, 37,7% ou 26,7 milhões de pessoas são beneficiários da Previdência Social, incluindo aposentados e pensionistas, e 60,9% (41,5 milhões) são contribuintes do sistema previdenciário. Os empregados domésticos com carteira assinada somam 1,9 milhão e 1 milhão se refere a aposentados ou instituidores de pensão da União.

A maior parte dos recursos, 69% ou R$ 54,4 bilhões, será distribuída entre os empregados do mercado formal e outros 20,7% ou R$ 16,1 bilhões se referem aos beneficiários da Previdência. O restante será diluído entre os pagamentos a empregados domésticos (R$ 918,5 milhões ou 1,2%); aposentados e pensionistas da União (R$ 3,99 bilhões ou 5,1%) e aposentados e pensionistas dos estados (R$ 2,6 bilhões ou 3,3%).

Por região, o Sudeste terá a maior movimentação, 55,1% dos R$ 78 bilhões, uma vez que reúne o maior número de trabalhadores e demais pessoas que receberão o décimo terceiro salário. Outros 16,6% serão pagos no Sul; 15,1% no Nordeste; 8,9% no Centro-Oeste e 4,3% no Norte.

Pelos cálculos do Dieese, o valor médio do décimo terceiro será de R$ 1.105. No caso dos empregados domésticos com carteira assinada, esse valor será de R$ 495. Por unidade federativa, a maior média deverá ser a de Brasília (R$ 2.378) e a menor, do Piauí (R$ 662).

Os dados são de pesquisa realizada pelo Dieese, com base nos levantamentos de órgãos públicos, entre os quais a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Dieese também coletou informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2007, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), do Ministério da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINARIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO

SERVIDORES MUNICIPAIS DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO REUNIRAM-SE EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DIA 08 DE OUTUBRO NO CLUBE ALTEMAR DUTRA

Servidores Públicos do Município mais “rico” de Sergipe ratificam Planos de Lutas e Repudiam atitude de Câmara Municipal.



Na quinta-feira, 08 de outubro de 2009, no Clube Altemar Dutra, servidores municipais de Canindé reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária onde discutiram as seguintes pautas: INFORMES; CAMPANHA SALARIAL 2009/2010; CAMPANHA DE FILIAÇÃO 2009/2010; ORGANIZAÇÃO DAS CATEGORIAS; AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA DO SINDICATO; O QUE OCORRER.



Nesta Assembléia foram aprovados os representantes da categoria para compor o Conselho Municipal de Educação. Foram aprovados também os Planos de Lutas da Categoria para o próximo período e ratificado a Campanha Salarial 2009-2010.



Os servidores aprovaram também, por unanimidade, Moção de Repúdio a atitude da Câmara em negar documentos públicos à população. “A Câmara Municipal de Canindé de São Francisco têm negado cópia de Leis as entidades de classe e aos cidadãos, a falta de transparência é tão grande que nem site a câmara tem mais”. Declara a Vice-Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ, Ruane Mardina.



“Devemos cobrar também o cumprimento da Carta-Compromisso que o Prefeito assinou se comprometendo com os servidores municipais e até agora só têm feito o contrário da Carta” declara Emanoel, diretor do SINDISERVE-CANINDÉ.



“Nós servidores públicos municipais não devemos obediência a Chefe nenhum, nosso chefe é a Lei, e nosso patrão é o povo, portanto, não podemos aceitar certas imposições diante de tantas injustiças salariais e péssimas condições de trabalho que os gestores nos impõem”. Ressalta Edmilson Balbino Santos Filho, Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ.



A Assembléia se encerrou com uma confraternização entre os servidores que saíram de lá com a missão de ampliar a base filiada ao SINDISERVE-CANINDÉ e trabalhar a conscientização de que a participação de todos nas atividades do sindicato será a chave da vitória da classe trabalhadora.





SINDISERVE-CANINDÉ

Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Caninde de São Francisco – SE

Rua Domingos Alves Feitosa, 151 – Mutirão – CENTRO – CEP: 49.820-000

FONE/FAX: (79) 3346-1948 – CELULAR: (79) 9983-7937 / (79) 8128-0950 / (79) 8129-1615

E-mail: sindiserve-caninde@hotmail.com

Caninde de São Francisco – SE





"Os poderosos podem matar uma, duas ou três rosas, mas nunca deterão a primavera"

domingo, 4 de outubro de 2009

MONTE ALEGRE AÇÃO JUDICIAL


O Juizado Especial Federal de Itabaiana condenou o Município de Monte Alegre a pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 por danos morais a seis servidores municipais, num total de R$ 60.000,00 só para um processo.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Monte Alegre ajuizou diversas ações contra o Município e a Caixa Econômica Federal em razão da inclusão de servidores no SPC e SERASA. Os servidores contraíram empréstimos consignados junto à CEF e o valor das parcelas de pagamento eram descontados mensalmente em suas remunerações. Pelo que alegou a Caixa Econômica, o Município não estava fazendo o repasse para o Banco e os gestores se apropriavam indevidamente desses valores, podendo configurar, inclusive, o crime de apropriação indébita estipulado no código penal.

Em sua sentença o Juiz Almiro José da Rocha excluiu a Caixa Econômica da responsabilidade sobre o dano, mas o Sindicato dos Servidores Municipais de Monte Alegre de Sergipe vai recorrer para imputar também a responsabilidade sobre a Caixa Econômica Federal.
Vejam a íntegra da sentença abaixo
Rodrigo Machado 9808-4713 3211-6336

- SENTENÇA -
01. Com arrimo no art. 38, da Lei n.º 9.099/95, cuja incidência se autoriza em razão do art. 1º, da Lei nº 10.259/2001, dispensa-se o relatório.
02. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

A CEF é parte legítima, já que efetuou a cobrança dos valores que entendeu devidos, com a inscrição do nome das autoras no cadastro de inadimplentes, motivo pelo qual, em tese, assume as conseqüências de eventuais danos provocados por seus atos. Nestes termos, rejeito a preliminar levantada.
MÉRITO

Da inexistência do dever de indenizar em relação à CEF Pacífica a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso:

AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – SÚMULA Nº 05/STJ – 1. Já consolidado o posicionamento da Corte no sentido de que as relações entre os clientes e a instituição financeira traduzem relação de consumo, aplicando-se à espécie, portanto, o Código de Defesa do Consumidor [...] (STJ – AGA 496012 – BA – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 20.10.2003 – p. 00273)

Com efeito. O consenso sobre o tema ensejou a Súmula 297 do STJ, cujo teor é de uma objetividade eloqüente:

297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Pois bem. O corpo normativo em tela cuida de dois sistemas de responsabilização, tratando separadamente os vícios de inadequação e o fato do produto/serviço. A dessemelhança basilar entre ambos reside na presença de repercussão danosa à segurança ou patrimônio lato sensu do consumidor, seara própria da responsabilidade por fato do produto/serviço, enquanto a responsabilidade por vícios colhe os casos em que se verifica a quebra da justa expectativa do consumidor quando da fruição ou utilização do produto/serviço por força de anomalias prejudiciais à sua funcionalidade.

Como o cerne da discussão, segundo assertivas das partes, remete a supostos danos vinculados etiologicamente a um serviço prestado pela demandada, é de se buscar na chamada responsabilidade pelo fato do produto/serviço a tônica para a prestação jurisdicional ora requestada.

Pois bem. Tal responsabilidade, nos moldes do CDC, é objetiva, estando fundada, conforme corrente da qual comungo, no risco da atividade. Dessa sorte, pressupõe os seguintes requisitos:

a) Colocação do produto/serviço no mercado: é o ato humano, comissivo, de lançar ou fazer ingressar em circulação comercial produto/serviço potencialmente danoso. A mera fabricação de um produto defeituoso não constitui, por si, fato antijurídico, mas sim a sua colocação no mercado; b) Relação de Causalidade: é necessária uma relação de causa e efeito entre a colocação no mercado de produto/serviço potencialmente danoso e o dano verificado. O defeito deve ser atribuível ao fornecedor; c) Dano: é o prejuízo causado ao consumidor pela ocorrência de defeito no produto ou serviço. Abrange o dano emergente, moral e/ou material, e os lucros cessantes.

Sucede que, no presente caso, a relação de causalidade não restou suficientemente evidenciada.
A parte autora, é indiscutível, não deu lugar à inadimplência, porquanto suportou, o desconto devido por força do empréstimo concedido pela Caixa Econômica Federal. Nem poderia ser diferente, vez que de sua remuneração era deduzida a correspondente quantia, automática e invariavelmente, pela fonte.

Sem embargo disso, uma parcela do pagamento não chegou – ao menos, tudo indica não ter chegado – à instituição financeira.

Nesse contexto, propõe-se a questão de definir papéis, ou seja, de estabelecer qual o padrão de comportamento exigível, tanto do credor como do devedor, a partir de um ângulo capaz de exprimir quadro de deveres e direitos não exatamente refletido do pequeno universo do pacto celebrado, mas sobretudo das regras gerais imanentes às relações obrigacionais.

Noutras palavras, o que poderia fazer a CEF – ou outro credor em posição idêntica – ao deixar de receber o pagamento, que deveria ter sido descontado da remuneração do devedor? Ora, dar ciência ao obrigado, estipulando prazo para esclarecimento ou satisfação da dívida, constitui medida de extrema razoabilidade e bom senso. Revela boa-fé e, por si só, passa longe de configurar abuso, mostrando-se, ao contrário, salutar para a transparência e lealdade no trato negocial.

Destituído de razão, assim, quem equipara notificação preliminar à cobrança indevida. Pode até representar um simples dissabor, um incômodo inseparável da realidade dinâmica da economia, mas nunca dano moral ou material, pois a notificação enseja ao consumidor a oportunidade de evitar litígios desnecessários ou qualquer tipo de constrangimento, como o registro em cadastros de proteção ao crédito.
O ponto nodal da indagação proposta, dessarte, reside justamente aí: oportunidade para o devedor elidir a aparente inadimplência.

Nesta lide, os anexos 02 a 07 identificam a ocasião em que os autores poderiam ter evitado a inclusão no SERASA, diante do prazo de 10 (dez) dias para posterior liberação da consulta. O que deveria ter feito – assim como outro devedor em posição idêntica – ao receber a notícia de que o pagamento estava em aberto? Ora, procurar o credor, munido dos documentos comprobatórios do desconto em folha, seria a atitude sensata, lógica e natural que todo indivíduo, revestido de prudência mediana, observaria. Simetricamente, tal postura também revelaria boa-fé, prestigiando a transparência e a lealdade no trato negocial.

Não dará a condição de consumidor a alforria dos deveres mais elementares – ainda que não escritos – assumidos por toda e qualquer pessoa que figure no pólo de um liame obrigacional.
O CDC encarna o propósito de assegurar a igualdade entre desiguais, não o de instituir o paternalismo. Por ser assim, limita, v. g., a prerrogativa de inversão do ônus da prova quando, alternativamente, verossímil a alegação ou, em razão de hipossuficiência, o consumidor não disponha de meios concretos para instruir o seu pedido. No caso em apreço, falta a verossimilhança.
Primeiro, não é plausível, foge ao parâmetro do normal, supor que a CEF teria simplesmente ignorado os descontos sobre a remuneração da parte autora, caso tivesse recebido os contracheques. Alguma resposta – positiva ou negativa – a instituição financeira teria emitido.
Segundo, os requerentes sempre tiveram em seu poder os documentos necessários para demonstrar o cumprimento de seus encargos contratuais. Na verdade, apenas os autores poderiam fornecer prova conclusiva: bastaria entregar, mediante recibo, cópia dos já mencionados contracheques à credora, esclarecendo nas oportunidades anteriores à sua inclusão no SERASA o que realmente ocorria.

Cabia, portanto, aos demandantes envidarem as providências necessárias no sentido de demonstrar, durante o prazo demarcado pela notificação preliminar, terem suportado os descontos destinados à satisfação do mútuo, carreando aos autos os elementos capazes de demonstrar tal medida. Se assim agisse, a responsabilização da CEF seria inquestionável.
Entretanto, sua desídia, seu comportamento negligente ao deixar de apresentar esclarecimentos, autorizaria – como autorizou – reputá-la inadimplente, acarretando-lhe os efeitos daí resultantes. Tal postura constituiu condição eficiente para o registro no SERASA e a remessa de aviso de débito (por si só, como visto, incapaz de gerar dano), ao passo em que a credora agiu como todo e qualquer credor agiria, exercitando um direito com firme aparência de legitimidade.
No âmbito da relação contratual estabelecida com a Caixa Econômica Federal, a atuação da demandante, em suma, representa a causa dos danos supostamente experimentados. Não havendo igualmente que se falar em repetição de indébito por parte da CEF. Da responsabilização da fonte pagadora

Inicialmente, vale ressaltar a inaplicabilidade do CDC em relação ao Município réu, pois a relação que se estabelece entre a autora e a referida entidade é empregatícia e não de consumo, nos termos da Lei nº 8.078/90.
Pois bem. Sem prejuízo de todas as ponderações acima lançadas, restou certo, no curso da demanda, que a prestação do mútuo que gerou o débito foi deduzida, em folha, da remuneração da autora. Por outro lado, o Município réu seque contestou.
Assim, a conduta praticada pela acionada apresenta inerente potencial lesivo, porquanto a experiência do homem médio, comum, já permite inferir desse panorama uma inequívoca fonte de angústia e dor. No caso das autoras, pessoas ao que parece de poucas posses, toda economia, toda conquista patrimonial, advém ,normalmente, de muito sacrifício, representando, além de seu conteúdo material, o orgulho de uma vitória alcançada. O oposto, experimentar sua diminuição, por cobrança indevida e constrangimentos daí decorrentes, certamente acarreta desconforto psicológico e sofrimento.

Concertada a inelutável ocorrência de dano moral na espécie, passa-se à tormentosa tarefa de convertê-lo em pecúnia.

Revolvendo-se o conceito de dano moral, advirta-se desde logo sobre a dificuldade de se pesar em dinheiro algo correlacionado à esfera sentimental, espiritual e psicológica da pessoa. Toda e qualquer operação dessa natureza comportará, por menos que se deseje, um certo grau de discricionariedade, uma margem tolerável de liberdade confiada ao julgador para, ponderados aspectos atinentes à personalidade das partes, condições econômicas e gravidade objetiva da ofensa, fixar-se um valor que, a um só tempo, seja significativo para o ofendido, capaz de saciar o desejo de desforra sem importar enriquecimento indevido, e sirva de punição para o culpado, desestimulando-o, mas sem arrasta-lo à penúria.
Na visão de José Raffaelli Santini[1][1]: “O critério de fixação do dano moral não se faz mediante um simples cálculo aritmético. O parecer a que se referem é que sustenta a referida tese. Na verdade, inexistindo critérios previstos por lei a indenização deve ser entregue ao livre arbítrio do julgador que, evidentemente, ao apreciar o caso concreto submetido a exame fará a entrega da prestação jurisdicional de forma livre e consciente, à luz das provas que forem produzidas. Verificará as condições das partes, o nível social, o grau de escolaridade, o prejuízo sofrido pela vítima, a intensidade da culpa e os demais fatores concorrentes para a fixação do dano, haja vista que costumeiramente a regra do direito pode se revestir de flexibilidade para dar a cada um o que é seu."

No prisma objetivo, não foram obtidos elementos para um dimensionamento preciso das repercussões do fato no meio social. No prisma subjetivo, os autores poderiam ter agido com maior zelo. A ré, de seu lado, infringiu um dever, deixando de evitar, quando podia e devia, o fato em evidência.

Noutro giro, a condição econômica dos demandantes deve ser considerada modesta, fator de relevo a se considerar para impedir, como dito, o enriquecimento sem causa.
Em relação à repetição de indébito, não há o que restituir à parte autora, uma vez que os valores são devidos por força contratual, mormente ainda por que deverão ser repassados pelo Município à CEF, para a regularização do débito.
Por fim, deve ser excluído dos cadastros restritivos de crédito o aponte do nome da autora.

03. Diante do exposto:
a) julgo improcedente os pedidos em relação a CEF;
b) julgo procedente, em parte, os pedidos em relação ao Município de Monte Alegre, apenas para condená-lo a indenizar os autores, por danos morais, pagando, a cada um, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos desde a presente sentença e acrescidos de juros simples, no importe de 1,0 % (um por cento) ao mês, após o trânsito em julgado.
c) determino a exclusão dos nomes das autores dos cadastros restritivos de crédito em relação a este contrato.

Sem custas e honorários no primeiro grau.
P. R. I.

ALMIRO JOSÉ DA ROCHA LEMOS
Juiz Federal

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

PRIVATIZAÇÃO EM CURSO

Nos últimos seis meses, os sergipanos se acostumaram a ver e ouvir os debates nos meios de comunicação a respeito das Fundações Públicas de Direito Privado, criadas pela Secretaria de Estado da Saúde e combatida pela Central Única dos trabalhadores desde o início.

Além da CUT/SE, as fundações enfrentam a resistência da OAB, Sindicato dos Médicos, Sindicato dos Enfermeiros, Associação dos Médicos do Hospital João Alves Filho, Atitude (grupo de oposição ao SINTASA) etc.

O combate às fundações tem razão de ser por se tratar de um modelo de gestão neoliberal, que vai de encontro à política de consolidação do SUS, fortalece a terceirização e, em conseqüência disso, a precarização dos serviços, e ainda limita o controle social sobre elas.

Somente por estas questões já se justificava o repúdio as FPDP, mas, além disso, é bom lembrar a posição contrária do Conselho Nacional de Medicina, da Conferencia Nacional de Saúde, do Ministério Público, da CUT nacional, do Partido dos Trabalhadores (nacionalmente), e dos servidores do SAMU etc.

Para piorar a situação, as fundações estão sendo impostas pelos gestores, ao definir que só se beneficiarão do Plano de Carreira que está sendo elaborado quem aderir as FPDP. Aqueles que optarem por permanecer fora das fundações, irão para um quadro em extinção e serão colocados em disponibilidade, ou seja, serão discriminados, “ficarão de lado”, como entulhos.

Vale ressaltar que daqui para frente não haverá mais concurso público para servidores estatutários, e sim para as fundações em regime celetista.

Por trás das fundações está o discurso preconceituoso contra os servidores públicos, que são acusados maldosamente de responsáveis pelo caos da saúde para justificar a ineficiência dos gestores, que por não acreditarem no modelo de gestão pública, recorrem ao modelo privado em nome da “agilidade, eficiência e transparência”.

Como perguntar não ofende – ou ofende? –, qual o bom exemplo que podemos tirar do modelo de gestão da Fundação Renascer que administra atualmente o CENAM?

A CUT tem certeza de que o projeto que criou as fundações só foi aprovado porque não houve debate e tramitou para a votação durante o recesso parlamentar de fim de ano, pegando, assim, de surpresa o movimento sindical e a sociedade organizada.

Alertados pela CUT, SINDMED, Sindicato dos enfermeiros e Grupo Atitude, os servidores em sua maioria não aderiram (até aqui) às fundações e, por conta disso, estão sendo coagidos pelos seus “chefes”.

Não podemos esquecer que a entrada do Ministério Público Estadual, como também o Federal na discussão, foi determinante para evitar que o desastre fosse ainda pior para os servidores. Porém, não há por parte deles a pretensão de fazer coro com a CUT e a OAB e pedir a anulação das fundações, o que seria o ideal.

A imprudência da Secretaria de Saúde do Estado é tão grande que, mesmo sabendo que tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação movida pela OAB (a pedido da CUT) pedindo a inconstitucionalidade das fundações, realizou concurso público, se antecipando ao resultado do julgamento.

A CUT lamenta o fato de os argumentos usados pela Secretaria de Saúde do Estado para justificar a criação das fundações sejam iguais aos do ex-ministro Bresser Pereira e dos ex-presidentes Fernando Collor e FHC, para justificar a necessidade de melhorar o atendimento ao público de forma ágil, eficiente e transparente.

Por fim, a CUT alerta que, caso as fundações não sejam derrubadas, o próximo passo será a ampliação para outras secretarias.




Rubens Marques de Sousa, o Dudu, é presidente da Central Única dos Trabalhadores de Sergipe (CUT/SE).

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

IRAN DEFENDE PT FORTE, MILITANTE, SOCIALISTA E VOLTADO PARA OS TRABALHADORES

No lançamento da sua candidatura a presidente do PT, no último sábado, Iran voltou a reforçar que o PT precisa ouvir mais a sua militância e os movimentos sociais. A candidata a presidenta nacional do PT, Iriny Lopes, esteve no lançamento
O Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe foi palco de mais um grande acontecimento político entre tantos outros que marcaram as velhas paredes do prédio da rua Itabaininha. Na manhã do sábado, 19, militantes petistas e simpatizantes partidários lotaram o auditório do instituto para o lançamento popular da candidatura do deputado federal Iran Barbosa à presidência estadual do Partido dos Trabalhadores, pela chapa Esquerda Socialista, no Processo de Eleições Diretas (PED) do PT.
“Sinto-me revigorado para a disputa, porque sei que aqui estão aqueles que acreditam num PT forte, militante, socialista, de massas e voltado para os verdadeiros interesses dos trabalhadores e pela transformação dessa sociedade”, afirmou Iran se dirigindo ao auditório loado.
Ao lado de Iran, a deputada federal pelo PT do Espírito Santo, militante histórica do partido, árdua lutadora e defensora em prol dos direitos humanos, das mulheres e das comunidades LGBT, Iriny Lopes, candidata a presidência nacional. Também acompanhando a dupla, estava o candidato à presidência do partido em Aracaju, o ex-vereador e atual suplente Magal Pastoral, da corrente Movimento PT.
Professor Dudu, presidente da CUT/SE; Joel Almeida presidente do SINTESE; e a deputada estadual Ana Lucia (PT/AE), além de várias lideranças do PT e dos movimentos sindical e social, e representações de 56 municípios de Sergipe estiveram presentes apoiando as candidaturas de Iran, Iriny e Magal.
Participaram, ainda, do lançamento da candidatura de Iran o vice-prefeito de Aracaju, Silvio Santos, que também disputa a presidência estadual pela tendência Construindo um novo Brasil; Marcio Macedo, atual presidente estadual do partido; Severino Bispo, outro candidato à estadual, pela corrente Movimento PT.
Voz e vez à militância petista
Para a deputada Iriny Lopes, candidata a presidenta nacional do PT, as candidaturas dela e de Iran representam a busca de um retorno das decisões coletivas dentro do partido, da possibilidade de devolver a voz nas decisões partidárias àqueles que estão na base do PT, de valorizar e voltar a ouvir a militância petista que faz luta social. “Queremos de volta o espaço do militante nas instâncias deliberativas partidárias, porque não dá para o partido querer ouvir a sua militância apenas de dois em dois anos, no PED, ou de dois em dois anos, quando tem eleição para ir segurar bandeira nas esquinas”, disse.
“Não tem partido que tenha uma relação mais próxima com o povo brasileiro e com os trabalhadores que o PT, e é isso que eu e o Iran vamos resgatar. Vamos recuperar os nossos espaços de deliberação coletiva, ouvindo mais a nossa militância, e isso certamente fará com que o partido recomponha a sua relação histórica com os movimentos sociais,”, completou.
Segundo ela, a tarefa central estando à frente do PT nacional e de Sergipe é construir um programa de governo que seja capaz de dar a Dilma Rousseff e a Déda condições de aprofundar ainda mais os avanços nesses governos. “Foram muitas as conquistas até agora, para os trabalhadores e para a população de uma forma geral, mas precisamos avançar ainda mais, fazer chegar muito mais conquistas aos trabalhadores e às classes menos favorecidas deste país”, enfatizou Iriny.
Trincheira de resistência
Para Magal da Pastoral, a chapa Esquerda Socialista é uma trincheira contra a acomodação, já que o partido está apático, sem debates, sem formação nem deliberações de suas instancias internas. “Entendemos que o processo democrático só existe com debate. Estamos firmes nessa posição e vamos buscar encantar os demais filiados para que votem na gente e façam voltar o PT em toda a sua efervescência, o PT que apaixonou a população brasileira e é para isso que nos colocamos nessa disputa, para resgatar aquele PT de luta, envolvido com os movimentos sociais, e onde o partido é governo, que ele não seja meramente atrelado, mas que ajude os nossos governos fazendo a critica quando necessário”, explica Magal.
Partido forte e dos trabalhadores
O deputado federal e candidato a presidente estadual do PT, Iran Barbosa, destacou que vê grandes diferenças entre a sua candidatura e a dos que estão a frente da direção do partido nos últimos anos. Ele entende que o PT não pode ser um mero instrumento para processos eleitorais, nem tampouco, correia de transmissão dos governos que elege.
“O PT tem uma tarefa muito maior que apenas eleger vereadores, deputados, senadores, prefeitos e governadores. Isso é importante, mas não podemos resumir a existência do nosso partido apenas a isso ou, como muitos têm defendido nesses últimos períodos, que aqueles que estão na base do partido só precisam ser ouvidos quando tem PED ou quando tem eleição. Isso nós não aceitamos. Os militantes do PT e aqueles que constroem as bases do PT, como os movimentos social e sindical, têm que ser permanentemente ouvidos”, ressaltou.
Iran citou como exemplo, as várias manifestações de trabalhadores ocorridas nas últimas semanas, em defesa do piso nacional dos professores, contra a criminalização do direito legítimo de greve, pela redução da jornada de trabalho, e também por melhorias salariais e de condições de trabalho. “Onde estava o PT no apoio a esses movimentos e a essas pautas dos trabalhadores? Quantas moções de solidariedade do partido a esses movimentos foram aprovadas? Em quais desses atos dos trabalhadores se viu a presença do presidente do PT? Quantos encaminhamentos o PT já deliberou para ajudar a resolver essas questões dos trabalhadores?”, questionou.
Para Iran Barbosa, o movimento social está vivo e atuante em Sergipe, e o partido não tem feito nada para apoiar as diversas bandeiras de luta dos diversos movimentos. “O próprio nome do nosso partido já diz do lado de quem nós devemos estar, estejamos ou não no governo: dos trabalhadores. Por isso, o papel do partido deveria ser o de intermediar o diálogo entre o governo Déda e os trabalhadores, e não o de ser mera correia de transmissão. É isso que defendemos e aí está uma grande diferença da nossa candidatura”, apontou.
Iran também lembrou que, recentemente, o governador Marcelo Déda convocou o seu Conselho Político, uma medida importante e acertada, na sua opinião. Mas ressaltou que o partido precisa dizer ao governador que o seu Conselho Político não pode ser composto apenas de lideranças partidárias. “Ele precisa, antes de qualquer coisa, ter também representantes dos movimentos sociais e dos trabalhadores, não naqueles que uma hora estão no Conselho Político de Déda, depois estão no Conselho Político de João Alves”, disse.
Ao fim da plenária, Iran afirmou que mesmo com todas as dificuldades inerentes à disputa interna do PT, vê que a militância da Articulação de Esquerda vai contribuir para que depois do PED o partido saia fortalecido, e que seja o passo inicial para a eleição de Dilma Rousseff à sucessão de Lula, e a recondução de Déda ao governo de Sergipe, num envolvimento maior com os movimentos sociais.
“Saio dessa plenária revigorado, com a energia redobrada para fazer essa disputa, junto com a companheira Iriny, porque levo daqui o calor humano e a disposição para a luta de cada companheiro que aqui está, porque sei que aqui estão aqueles que acreditam num PT forte, militante, socialista, de massas e voltado para os verdadeiros interesses dos trabalhadores e pela transformação dessa sociedade”, enfatizou Iran.
“Vamos garantir a vitória de Dilma, para que a gente avance nas transformações em nosso país, e vamos garantir também a reeleição de Déda, em Sergipe, mas com uma plataforma política muito mais à esquerda e que faça avançar o nosso verdadeiro projeto de mudança com participação popular”, concluiu.

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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

BOLETIM INFORMATIVO

Pauta da grande mídia no Estado, o Centro de Atendimento ao Menor - Cenam -, a rebelião e fuga dos jovens e adolescentes que lá estavam internos, foram tema do pronunciamento da deputada Ana Lucia (PT) na manhã da quarta-feira, 19, na Assembléia Legislativa. Ela apresentou o projeto desenvolvido na instituição pela Secretaria de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social - Seides - quando comandava a pasta. As imagens exibidas demonstraram a situação caótica de infra-estrutura encontrada e as reformas feitas durante a coordenação de Ana Lucia.

A parlamentar destacou a importância das medidas sócio-educativas com atividades pedagógicas aplicadas após a reforma, das parcerias com o Senac e o Senai, do trabalho desenvolvido pelas equipes técnicas e conclamou à atual secretária, Conceição Vieira, a presença indispensável dos educadores. “Estruturamos o espaço de forma a proporcionar àqueles adolescentes e jovens as mais variadas formas de pensar e praticar sua criatividade e talento. Havia inúmeras atividades. Criamos oficinas de arte, violão, artesanato, poemas, textura, pintura, hip-hop, inclusão digital, entre outros. Editamos um CD de hip-hop produzido por eles. Também duas quadras foram cobertas para a prática de esportes”, afirma Ana Lucia.

De acordo com a deputada, havia também a preocupação e o investimento na interação dos internos com a sociedade. Algumas escolas foram assistir à apresentação de lançamento do CD no Teatro Lourival Batista. “O Cenam não é penitenciária. É preciso compromisso e sensibilidade para se trabalhar ali, pois é uma área complexa que precisa de apoio. É preciso haver clareza de concepção para não reproduzir pré-conceitos. A maioria desses internos são vítimas de droga, e não homicidas. São jovens e adolescentes extremamente inteligentes, mas que, muitos deles, por serem pobres, nascem com seus direitos negados. É preciso ressaltar que ali não há apenas crianças pobres. Há muitos filhos da classe média também”, diz.

Ana Lucia explica que estes jovens e adolescentes estão sendo estigmatizados pela sociedade e pede mais agilidade para o processo de recuperação dos infratores. “O prazo para juízes se pronunciarem sobre qual a medida sócio-educativa a ser aplicada com os menores infratores – internação, semi-liberdade, prestação de serviço à sociedade, unidade provisória, é de 45 dias. Há juizes que definem por 90 dias”, fala.

A parlamentar destacou também a importância do contato destes internos com a família e disse que a secretaria fornecia inclusive vale-transporte para os pais de famílias mais carentes fazerem as visitas aos filhos. Conforme Ana Lucia, é preciso fortalecer o Sistema Único de Assistência Social que desenvolvem ações com os adolescentes que estão em liberdade assistida e prestando serviço à sociedade, bem como medidas preventivas.

diminuir o contingente de jovens e adolescentes que acabam indo para o Cenam. Ela chama a atenção ainda para a necessidade de mudança da estrutura de distribuição de renda do Brasil, para que se conquiste uma condição humana mais justa e igualitária, sem exclusão social. “Somos nós que geramos o sujeito que fica pelas ruas. O governo Marcelo Déda tem como prioridade a criança e o adolescente e, tanto o governador quanto a 1 dama, Eliane Aquino, me deram total apoio neste trabalho enquanto secretária”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa
Adriana Sangalli
Tel: (79) 9991.9350

e-mail: adrianasa@al.se.gov.br

terça-feira, 18 de agosto de 2009

SALARIO FAMILIA

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 - DOU DE 13/02/2009.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 41-A da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009; e no art. 40 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 06 de maio de 1999,e o percentual de reajustamento dos benefícios mantidos pela Previdência Social fixado pelo Decreto nº 6.765, de 10 de fevereiro de 2009, resolvem:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 2009, em cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento.

§ 1º Os benefícios pagos pelo INSS em data posterior ao mês de março de 2008 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase de que trata a
Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário-debenefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), nem superiores a R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).

Art. 3º A partir de 1º de fevereiro de 2009:

I - não terão valores inferiores a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) os seguintes benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na
Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.

II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da
Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), acrescidos de vinte por cento;
III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na
Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 930,00 (novecentos e trinta reais);
IV - é de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:

a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, no Estado de Pernambuco;
b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009, é de:

I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos);
II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos).

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1 ] de fevereiro de 2009, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º , o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.

Art. 6º A partir de 1º de fevereiro de 2009, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º março de 2008 a 31 de janeiro de 2009, a diferença percentual entre a média dos salários-de-contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, observado o disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência fevereiro de 2009, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II. Art. 8º A partir de 1º de fevereiro de 2009:

I - o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, é de R$ 248,22 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos);
II - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 53,80 (cinquenta e três reais e oitenta centavos);
III - o valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da
Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais);
IV - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:

a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social, varia de R$ 174,87 (cento e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) a R$ 17.487,77 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos);
b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do Regulamento da Previdência Social, é de R$ 38.861,71 (trinta e oito mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos); e
c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do Regulamento da Previdência Social, é de R$ 194.308,50 (cento e noventa e quatro mil trezentos e oito reais e cinquenta centavos);

V - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art. 283), varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.329,18 (um mil trezentos e vinte e nove reais e dezoito centavos) a R$ 132.916,84 (cento e trinta e dois mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos);
VI - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do Regulamento da Previdência Social é de R$ 13.291,66 (treze mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos);
VII - é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 33.228,88 (trinta e três mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos); e
VIII - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, é de R$ 2.841,77 (dois mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos);

Art. 9º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 64.378,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e setenta e oito reais) deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.

Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.

Art. 10. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


JOSÉ BARROSO PIMENTEL
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDENCIA SOCIAL
GUIDO MANTEGA
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA





FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6765.htm

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

A SOCIEDADE CIVIL REALIZA AUDIENCIA PÚBLICA SOBRE A CONFECOM


O objetivo da audiência é fazer com que a sociedade e os poderes públicos tenham maior conhecimento sobre a I Conferência Nacional de Comunicação
Sociedade civil realiza audiência pública sobre Conferência de ComunicaçãoNesta sexta, dia14/08, a partir das 9h, a Comissão Sergipana Pró-Conferência de Comunicação realiza, no plenário da Assembléia Legislativa, Audiência Pública sobre a I Conferência Nacional de Comunicação. O debate será realizado com a participação do professor César Bolaño, coordenador do Observatório de Economia e Comunicação da Universidade Federal de Sergipe (Obscom/UFS) e presidente da Associação Latinoamericana de Investigadores da Comunicação (Alaic) e também com Carolina Ribeiro do Coletivo Intervozes de Comunicação.O objetivo da audiência é fazer com que a sociedade e os poderes públicos tenham maior conhecimento sobre a I Conferência Nacional de Comunicação, que acontece nos dias 1, 2 e 3 de dezembro, e de todos os seus processos, inclusive da Conferência Estadual, que deve ser realizada até o mês de outubro. A Comissão Sergipana Pró-Conferência de Comunicação é uma organização que agrega mais de 20 entidades entre sindicatos, movimentos e associações civis.
O início
Em junho de 2007, diversas entidades nacionais se organizaram numa articulação que culminou com a formação da Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação, que através de diversas ações, colocou na pauta da sociedade e do governo a necessidade da realização de um espaço para a discussão do nosso sistema de comunicação. Por conta dessa articulação nacional, no dia 17 de abril de 2009, o governo federal publicou a convocatória para a 1º Conferência Nacional de Comunicação.'Será a primeira vez que discutiremos sobre o Sistema de Comunicação Brasileiro, sobre as suas regulamentações, o papel dos meios de comunicação, as políticas dessa área. A Conferência será a hora de ratificarmos a Comunicação como um direito humano fundamental para o exercício da cidadania", diz Ana Carolina Westrup, membro do Coletivo Intervozes de Comunicação.Em Sergipe, a Comissão Pró-Conferência foi constituída em março de 2009, tendo realizado três grandes atividades de formação com os movimentos , além de se reunir semanalmente no Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, às quintas-feiras, às 17h, para a deliberação e avaliação de novas ações.Atualmente, a discussão nacional está girando em torno da finalização do Regimento Interno da Confecom. Alguns estados já convocaram a etapa estadual, entre eles, Paraná, Piauí, Alagoas e Pará. Outros já formaram uma Comissão Organizadora Oficial que avança nos trabalhos para a organização da Conferência.Para o jornalista George Washington, em Sergipe, é necessário que o governo mantenha um diálogo permanente com a Comissão Sergipana Pró-Conferência. ”Isso será necessário para que possamos traçar as diretrizes que apontem para a realização da nossa etapa estadual. Sergipe já se mostra atrasado nessa discussão, e por isso estamos puxando a audiência pública, para sensibilizar tanto a sociedade quanto o poder público para a realização da nossa Conferência Estadual de Comunicação", explica o jornalista.

sábado, 25 de julho de 2009

MENSALIDADES SINDICAIS

Em sessão ordinária do Pleno desta quarta-feira, dia 22, os Desembargadores do Tribunal de Justiça, julgaram o mérito do Mandado de Segurança 0220/2008, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Carira contra o Prefeito Municipal daquela municipalidade que solicitava o devido repasse, descontado em folha, da contribuição sindical mensal voluntária dos servidores para o referido sindicato. O relator Desembargador Luiz Mendonça, proferiu o seu voto pela concessão da segurança, baseado no Direito líquido e certo do impetrante em receber tais repasses, acatado de forma unânime pelo colegiado, que obriga a Prefeitura a realizar o referido repasse.
Em sua sustentação oral, o advogado do sindicato, Antônio Rodrigo Machado de Souza, informou que a Prefeitura de Carira estava deixando de repassar uma contribuição voluntária, expressa por meio de documentação própria, dos servidores para um ente que os mesmos consideravam como aquele que irá defender os seus interesses. Além disso, a prefeitura vinha, em alguns casos, ao deixar de efetuar o repasse, apropriando-se indevidamente daqueles recursos.


Fonte: noticias@tj.se.gov.br

quarta-feira, 15 de julho de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR A SERVIDOR

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, DEPOIS DE PERSEGUIDO POLITICAMENTE RETORNA AO SEU LOCAL DE TRABALHO DEPOIS DE LIMINAR CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE
O Servidor Público Municipal, Márcio Alexsandro Aragão Toledo, ganha liminar na Justiça depois de Ação Impetrada pela Assessoria Jurídica do SINDISERVE-CANINDÉ.


Depois de perseguido politicamente e transferido arbitrariamente para um Povoado que dista 40 km da sede do município, o servidor público municipal de Canindé de São Francisco, Márcio Alexsandro Toledo Aragão, ganha liminar concedida pelo tribunal de justiça de Sergipe depois de ação impetrada pelo SINDISERVE-CANINDÉ.

Além disso o servidor teve parte de seu salário cortado. O Prefeito alegava que ele não estava comparecendo ao trabalho. Mas nem podia estar, já que a perseguição foi tão grande que nem transporte foi disponibilizado para o mesmo. O Servidor foi transferido para um local distante intencionalmente para prejudicá-lo de uma forma ou de outra.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco, através de sua assessoria jurídica, impetra ação contra ato arbitrário do Prefeito Orlandinho Andrade (PDT). “O Prefeito de Canindé de São Francisco, Orlando Porto de Andrade, (PDT), sobrinho e apadrinhado do Presidente da Assembléia Legislativa, Ulices Andrade (PDT), persegue servidores públicos por questões políticas e posições ideológicas do cidadão canindeense”. Reclama o servidor Márcio Aragão.

A liminar concedida no dia 30 de junho do corrente ano garante o retorno do servidor Márcio Alexsandro Toledo Aragão ao seu antigo posto de trabalho. A concessão da liminar foi da Relatora Des, Suzana ... do

“Em Canindé não existe somente esse tipo de perseguição como também outras. São ameaças a organização dos trabalhadores, Canindé paga um dos piores salários aos servidores públicos municipais, apesar da maior receita per capita de Sergipe. E mais, o Prefeito Orlandinho Andrade manipula a Câmara de Vereadores ao bel prazer negociando laranjas e fantasmas com vereadores da situação além de ameaças freqüentes aos servidores de carreira de cortar gratificação se participar das atividades sindicais”. Denuncia o Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ e Vice-Presidente da FETAM/SE, Edmilson Balbino Santos Filho.

“A concessão da liminar que garante o retorno do servidor Márcio Aragão ao seu local de trabalho original, servirá de incentivo para quebrar o medo que ainda persiste no serviço público municipal. Medo esse incentivado e orquestrado por alguns políticos de Canindé e de Sergipe que não têm o menor compromisso com o povo, muito menos com os servidores do povo”. Afirma a Vice-Presidene do SINDISERVE-CANINDÉ Ruane Mardina.

Canindé está em festa, pois, justiça foi feita e isso com certeza fortalece a democracia. O Servidores Públicos Municipais de Canindé comemoram esta vitória da democracia.