quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

DECISÃO JUDICIAL

DECISÃO NA ÍNTEGRA:





Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Gerada em
12/12/2010
20:54:41

Canindé do São Francisco
Praça Padre Cicero, S/Nº - Centro

Sentença


Dados do Processo
Número
201064000237
Classe
Mandado de Segurança
Competência
CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO
Ofício
único

Situação
JULGADO
Distribuido Em:
25/02/2010
Local do Registro
CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO
Julgamento
09/12/2010







Dados da Parte
Impetrante
CÍCERO DA CRUZ CAMPOS
Advogado(a): MARCOS NUNES LIMA - 3898/SE
Impetrado
SEC. EVERALDO NUNES LIMA
Impetrado
SEC. MÁRCIO ROGÉRIO DA SILVA

Processo: 201064000237

Requerente: CÍCERO DA CRUZ CAMPOS

Requerida: EVERALDO NUNES LIMA e MÁRCIO ROGÉRIO DA SILVA

SENTENÇA

Vistos etc.

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de mandado de segurança interposto por CÍCERO DA CRUZ CAMPOS, o qual se insurge contra ato supostamente ilegal imputado ao Sr. EVERALDO NUNES LIMA, Secretário de Agricultura, e ao Sr. MÁRCIO ROGÉRIO DA SILVA, Secretário de Administração e Recursos Humanos.

Sustenta o impetrante, em apertada síntese, que os aludidos Secretários o removeram de seu local de trabalho, haja vista o mesmo ter participado de uma manifestação contra a improbidade administrativa em frente à sede da Prefeitura de Canindé do São Francisco.

Alega o impetrante, ademais, que o ato impugnado estaria despido dos seus requisitos de validade, quais sejam, a finalidade e motivação, o que corroboraria o argumento de que o referido provimento é nulo e merece ser retirado do mundo jurídico.

Pugnou, liminarmente, pela expedição de provimento interinal de urgência, que determinasse o sobrestamento dos efeitos do ato em comento, com o seu consequente retorno ao estabelecimento onde antes labutava.

Por meio da decisão proferida em 26/02/2010 (Fls. 25/26), foi indeferida a expedição da medida liminar pleiteada.

Requisitadas as informações, foram as mesmas prestadas por meio da petição e documentos das fls. 30 a 55. Em suma, alegam os impetrados, preliminarmente, ilegitimidade passiva ad causam, e no mérito, aduzem que o ato de remoção se deu de forma legal, haja vista a necessidade da Administração Pública

Manifestando-se à fl. 56/64, o Parquet opinou pela ilegitimidade passiva dos Secretários, bem como pela não concessão da segurança requerida.

Vieram-me os autos conclusos.

É o que importa relatar. Decido.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO

1. DA PRELIMINAR

Inicialmente, passo a analisar a preliminar suscitada pelos impetrados.

Os secretários alegam a ilegitimidade passiva ad causam, sobretudo porque o ato de remoção foi expedido pelo Chefe do Executivo, o Sr. Orlando Porto de Andrade, e não por eles. Assim sendo, afirmam que a segurança pleiteada deveria ser impetrada em face do aludido Prefeito de Canindé do São Francisco.

Acontece que, compulsando os autos, restou clarividente que os impetrados em nenhum momento anexaram ao feito o ato da remoção do Sr. Cícero expedido pelo prefeito Orlando Porto de Andrade, mas tão-somente ofícios de comunicação de encaminhamento do referido servidor, remetidos pelos mesmos.

Desta forma, há de se corroborar que os demandados são responsáveis pela remoção do autor, uma vez que estes não provaram, no prazo de defesa, que o ato fora realmente expedido pelo referido Chefe do Executivo.

Eis o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE COLOCOU A IMPETRANTE À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REGULARIDADE DA REMOÇÃO EX OFFICIO. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Sr. Secretário Municipal de Educação no caso concreto, visto tratar-se de autoridade hierarquicamente superior ao Diretor da escola em que a impetrante encontrava-se lotada, e porque assumiu a responsabilidade pelo ato administrativo atacado no presente mandamus. Aplicação da Teoria da Encampação. Precedentes. 2. Possível a apreciação do meritum causae, na forma do artigo 515, § 3º, do CPC. 3. Ausente garantia de inamovibilidade aos integrantes do Magistério de Santa Maria,mostra-se regular a remoção ex officio da impetrante, em ato devidamente fundamentado, e ausente prova de perseguição política. Voto vencido. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE PASSIVA DO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70018053272, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 08/03/2007). (destaquei)

Portanto, mostra-se evidenciada a legitimidade dos Secretários em figurarem no polo passivo da presente demanda.

2 – DO MÉRITO

Quanto ao mérito, a pretensão do impetrante merece acolhimento. Eis os porquês.

A propósito, a demonstração objetiva do interesse público capaz de ensejar a medida de remoção deve, necessariamente, ser veiculada por meio de ato administrativo devidamente fundamentado ou, ainda, de procedimento administrativo onde constem de igual modo as razões que conduziram a adoção de tal medida, o que em todo o caso deve preceder a edição do ato de remoção.

No caso em apreço, verifica-se que os impetrados alegam que removeram o servidor impetrante por conveniência do serviço e interesse da administração, especialmente pela carência de funcionários em algumas escolas, conforme documento de fl. 51. Porém, convém ressaltar que o ato de remoção não fora juntado nos presentes autos, de modo que tal argumento não tem lastro probatório algum.

Deste modo, há de ser consignado que a Administração não cuidou de juntar a este feito o ato que aponta as razões que levaram a decidir pela remoção do servidor, ora impetrante.

Destarte, dúvidas não restam quanto à ilegalidade do deslocamento do impetrante de seu local de trabalho, uma vez que não há prova da expedição do ato administrativo de remoção.

Nesta seara, vejamos o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. ATO REVESTIDO DE ILEGALIDADE E SEM MOTIVAÇÃO. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE SE OSTENTA. CONFIRMARAM A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Reexame Necessário Nº 70027134691, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 15/04/2009). (destaquei)

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA OU REMOÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO QUE DEVE ESTAR REVESTIDO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTROLE JUDICIAL EXERCIDO DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E PUBLICIDADE. NULIDADE DO ATO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. O ato administrativo de transferência ou remoção de servidor público deve ser feito por autoridade competente, e deve vir acompanhado de suficiente motivação. Quando isso não acontece, o controle judicial pode acontecer e reconhecer a invalidada do ato. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÃNIME. (Reexame Necessário Nº 70016990194, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 19/03/2009). (destaquei)

Oportuno, entretanto, relatar que nada impede a Administração de promover a remoção de servidores. Para tanto, deverá apresentar prévia e objetiva demonstração do interesse público a ensejar tal medida, sob pena de eivar de nulidade o ato.

Assim, o que se viu foi a ofensa clara ao direito do impetrante, o qual fora removido sem a devida comprovação da expedição do ato administrativo de remoção.

III – DO DISPOSITIVO

Diante do aduzido, com supedâneo nos fundamentos acima declinados, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para declarar a nulidade da remoção do servidor CÍCERO DA CRUZ CAMPOS, assegurando ao impetrante o direito de continuar a exercer suas funções perante a Secretaria de Agricultura.

Oficiem-se as autoridades impetradas para ciência e imediato cumprimento deste decisum, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) para cada impetrado, limitada pelo período de 30 (trinta) dias, a ser revertido em favor do impetrante.

Custas pelos impetrados, na forma da lei.

Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Sem honorários, por não ser cabível no caso que se aprecia (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ).

P.R.I.

Canindé do São Francisco/SE, 02 de dezembro de 2010.


Fernando Luis Lopes Dantas
Juiz(a) de Direito

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Reunida no dia 9 de dezembro, em São Paulo, a Executiva Nacional da CUT manifesta o seu repúdio à decisão do Banco Central de insistir na política de manutenção da estratosférica taxa de juros, que atenta contra o desenvolvimento sustentável, gerador de emprego e renda. Na avaliação da CUT, os juros altos apenas servem aos interesses do capital especulativo externo, encarecem o crédito e comprimem o mercado interno.

Comprometida com a política de valorização do salário mínimo, que tem impactado positivamente no crescimento econômico e no combate às imensas desigualdades sociais e regionais ainda existentes, a CUT decide realizar uma manifestação na próxima quarta-feira (15) em defesa da política de valorização do salário mínimo e do seu aumento para R$ 580,00. O ato está sendo convocado para as 10 horas, em frente ao Ministério da Fazenda, em Brasília, e dialoga com a prioridade colocada pela presidenta eleita, Dilma Rousseff, de erradicar a miséria em nosso país.

A manifestação em frente ao Ministério da Fazenda também expressará o protesto da classe trabalhadora brasileira contra a possibilidade de corte de gastos nos investimentos públicos, nos recursos do próprio Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e de arrocho nos salários dos servidores. Tais medidas, na compreensão da CUT, representam um tiro no pé do crescimento e atentam contra o papel indutor e cada vez mais central do Estado no processo de desenvolvimento.

A CUT também rechaça as colocações expressas pelo deputado federal Cândido Vaccarezza que, em entrevista às páginas amarelas da Revista Veja, destilou desinformações e preconceitos contra o movimento sindical e os direitos históricos da classe trabalhadora. Na avaliação da Central, as desastrosas colocações do parlamentar vêm na contramão da proposta que venceu as últimas eleições presidenciais e nada mais são do que uma tentativa de colocar em pauta a agenda dos derrotados: ajuste fiscal, flexibilização das relações trabalhistas e reforma da Previdência.

Ao contrário do pensamento retrógrado do deputado, a CUT e o movimento sindical brasileiro já deram numerosas e inequívocas demonstrações de sua capacidade e de seu protagonismo, como ficou expresso nas marchas da classe trabalhadora a Brasília. São exemplos mais recentes desta ação o crédito consignado, a política de valorização do salário mínimo e a agenda positiva no combate à crise. Inclusive quando se pretendiam medidas recessivas, a CUT rejeitou qualquer proposta de redução de salários e direitos, defendendo os investimentos públicos na produção, com contrapartidas sociais.

Nossa Central reitera o papel do Congresso Nacional na implementação de reformas, como a política e a tributária, que reforcem o caráter público do Estado brasileiro, ampliem os canais de participação da população e promovam a justiça social, combatendo as imensas distorções que fazem com que quem ganha menos pague mais.

A proposta de retirada da multa dos 40% do FGTS, defendida por Vaccarezza, somente contribuiria para agravar a enorme rotatividade da mão de obra, instrumento utilizado pelas empresas para rebaixar salários. Em vez deste descaminho, a CUT reitera para o papel do Congresso Nacional, que tarda em regulamentar a Convenção 158 da OIT que, ao coibir a dispensa imotivada, colocará um freio na onda de demissões. É necessário discutir e aprovar mecanismos de combate à desenfreada terceirização, assim como é de responsabilidade do Congresso por fim ao famigerado Fator Previdenciário, mecanismo de arrocho inventado pelos tucanos para reduzir em até 40% os benefícios dos aposentados e pensionistas. Além disso, há inúmeras outras propostas esquecidas pelos parlamentares, como a Reforma Sindical, que desde 2006 encontra-se engavetada.

Ainda, na próxima quarta-feira, 15 de dezembro, a CUT estará, ao lado dos movimentos sociais, participando na capital federal do encontro com o presidente Lula, para reiterar a defesa do reajuste do salário mínimo para R$ 580,00.

Fonte: CUT

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

SALARIO MINIMO DE R$ 580.00 E JORNADA DE 40 HORAS

Graças à participação e ao compromisso de cada um dos companheiros e companheiras cutistas vivemos um momento histórico para a classe trabalhadora e para todo o nosso povo, com a eleição da primeira mulher presidente do Brasil.
Mais do que a afirmação da força feminina, da luta contra o machismo, o preconceito e o atraso nas relações de gênero, Dilma Rousseff representa a continuidade das mudanças iniciadas com a eleição do primeiro presidente operário em prol de um projeto democrático e popular. Projeto que traz no seu bojo a afirmação da soberania nacional, o combate à privatização e precarização das relações de trabalho, o fortalecimento do papel indutor do Estado, a distribuição de renda, a geração de emprego e o combate às desigualdades sociais e regionais.
Esta vitória nas urnas contra a direita e sua mídia redobra o nosso compromisso nas ruas, de elevar o protagonismo da ação sindical e a articulação com os demais movimentos sociais para enfrentar o retrocesso no campo político-ideológico. De preparar a nossa ação contra os ataques às medidas que, graças à nossa atuação, ainda estão por vir, em prol do desenvolvimento com justiça social.
Diante da imensidão das manipulações e mentiras veiculadas pelos conservadores, e a instrumentalização dos meios de comunicação, cresce a consciência da necessidade da sua democratização. Se a mídia é um poder e a comunicação é um direito humano, não podemos permitir que continuem sendo reduzidos a um aparelho reprodutor dos interesses de meia dúzia de famílias. Também nossas entidades devem priorizar a comunicação, cada vez mais estratégica para o avanço da democratização do próprio país, e investir no diálogo com a base e com o conjunto da sociedade. Daí a relevância dos novos instrumentos da CUT Nacional, como a rádio e a tv web.
Ao reunirmos mais de 25 mil trabalhadoras e trabalhadores no Pacaembu, demonstrando a unidade das centrais sindicais em defesa de um projeto nacional de desenvolvimento, tínhamos clara a necessidade de ampliarmos o leque de sustentação das nossas propostas, o que demonstrou sua correção no embate com as forças reacionárias. A atuação destacada da nossa militância, que imprimiu maior vigor àquela manifestação, ganhou relevância com a Plataforma da CUT para as Eleições de 2010, que deu ainda maior visibilidade às nossas bandeiras de luta como a redução da jornada de trabalho para 40 horas, sem redução de salário; pelo fortalecimento da Previdência Social pública, com o fim do fator previdenciário e sem aumento na idade mínima da aposentadoria; pela reforma agrária, com mudanças no índice de propriedade da terra para garantir acesso a quem nela mora e trabalha; pela utilização no desenvolvimento social dos recursos obtidos no pré-sal; pelo fortalecimento da organização sindical e democratização das relações de trabalho; pela igualdade, ampliação da distribuição de renda e inclusão social; por um Estado democrático com caráter público e participação ativa da sociedade.
Nossa Confederação tem atuado lado a lado com a CUT para fazer valer nossos direitos e, a partir da ação sindical, melhorar as condições de vida e trabalho no Ramo do Vestuário. Estivemos na linha de frente, junto com nossas Federações e Sindicatos, combatendo a importação de calçados chineses, garantindo o aumento das alíquotas e preservando milhares de empregos. Não nos curvamos à prática desumana de empresas que colocam o cifrão acima da vida, e multiplicam lesões e mutilações, como a Azaleia, e fizemos a denúncia ecoar para que seus desmandos tenham fim. Levantamos a bandeira do aumento real e colocamos empenho nas campanhas salariais para fazer a roda da economia girar para frente, elevando os Pisos e os ganhos.
Hoje, nos somamos com a CUT e o conjunto das centrais pela continuidade da política de valorização do salário mínimo, cujo aumento real de 54% no governo Lula foi decisivo para melhorar a vida de mais de 40 milhões de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Aumento que foi essencial para vitaminar o mercado interno e barrar a crise internacional, convertendo-se no maior programa de distribuição de renda do mundo.
Fortalecemos a corrente pela redução da jornada para 40 horas semanais, que representará mais de 2,2 milhões de novos empregos, garantindo mais tempo para o lazer, o convívio familiar e a qualificação profissional. Ampliamos a luta pela sindicalização, para garantir o necessário aumento da representatividade – e do respaldo – às ações das nossas entidades pela ampliação de direitos e conquistas.
De Norte a Sul, as perspectivas que se abrem estão cada vez mais diretamente relacionadas à nossa capacidade de ação e mobilização. É a energia das bases o que nos impulsiona e garante a necessária pressão para o avanço. E é o exemplo das nossas direções, a abnegação, a entrega, o desprendimento, o que cativa e energiza a nossa base. Esta interação é a somatória que multiplica, que faz com que muitas mãos se aproximem para erguer bandeiras – cada vez mais identificadas como suas -, para lutar e conquistar.
Com esta experiência e redobrado entusiasmo nos lançamos nesta batalha, abrindo caminho para o novo Brasil que, com a nossa determinação, amor e compromisso, vai nascer.
Unidos, rumo à vitória!
*Presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Vestuário

Fonte: CUT