A revisão anual, garantida constitucionalmente, deve assegurar a reposição das perdas salariais sofridas e o poder aquisitivo real de compra dos servidores públicos. O inciso X do art. 37 da Constituição Federal autoriza a concessão de aumentos reais aos servidores públicos. A adequação do orçamento público, o equilíbrio fiscal também deve ser observado quando da estipulação da referida revisão, mas não são impeditivos da mesma. Entendemos ser inconstitucional a proibição de outorgar vantagem ou aumento de remuneração ao servidor, como forma de contenção de gastos, estabelecido na Lei Complementar 96. A administração tem outras formas de conter seus gastos sem onerar de forma abusiva seus servidores. E em ultimo caso não havendo previsão orçamentária para arcar com as despesas da revisão salarial é necessário que uma alternativa seja composta entre a administração e seus servidores para que, ao não querer desobedecer à lei de responsabilidade fiscal, acabe por desobedecer a própria Constituição Federal, e a Municipal, não só no que dispõe em relação ao reajuste do servidor público, mas em relação a dignidade da pessoa humana; a remuneração do trabalho é direito alimentar, direito de sobrevivência.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
PREFEITO ARAGÃO MUDA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
O Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe - SE, João Vieira de Aragão (PMDB), mostrando que não tem compromisso firmado com os Servidores usou de arbritariedade, e mudou o calendário de pagamento e não teve a mínima preocupação de informar se quer a categoria, haja vista que se tem uma entidade sindical que representa a categoria (SINTEGRE), até hoje não recebeu nenhum comunicado desta mudança muito menos o novo calendário.
Os Servidores estão surpreendidos porque, conforme o calendário de 2005 Primeira gestão, e 2009, primeiro ano da segunda gestão consolidava-se no ultimo dia útil de cada mês, não foi assim que iniciou este ano de 2010, a indefinição das datas de pagamento, gera atrasos e transtornos aos servidores, e também ao comércio local, pois o calendário auxilia na estratégia de promoções, lançamento de novos produtos, entre outros, uma vez que o servidor ainda é o maior consumidor dos produtos comercializados nos mais variados segmentos de nossa economia.
Para os servidores Municipais de Monte Alegre, a Gestão Estratégica e Administração, de Aragão (PMDB) neste segundo ano, deste mandato não renova o compromisso de Governo Municipal com os servidores do Municipio.
Os Servidores estão surpreendidos porque, conforme o calendário de 2005 Primeira gestão, e 2009, primeiro ano da segunda gestão consolidava-se no ultimo dia útil de cada mês, não foi assim que iniciou este ano de 2010, a indefinição das datas de pagamento, gera atrasos e transtornos aos servidores, e também ao comércio local, pois o calendário auxilia na estratégia de promoções, lançamento de novos produtos, entre outros, uma vez que o servidor ainda é o maior consumidor dos produtos comercializados nos mais variados segmentos de nossa economia.
Para os servidores Municipais de Monte Alegre, a Gestão Estratégica e Administração, de Aragão (PMDB) neste segundo ano, deste mandato não renova o compromisso de Governo Municipal com os servidores do Municipio.
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