quinta-feira, 27 de agosto de 2009

BOLETIM INFORMATIVO

Pauta da grande mídia no Estado, o Centro de Atendimento ao Menor - Cenam -, a rebelião e fuga dos jovens e adolescentes que lá estavam internos, foram tema do pronunciamento da deputada Ana Lucia (PT) na manhã da quarta-feira, 19, na Assembléia Legislativa. Ela apresentou o projeto desenvolvido na instituição pela Secretaria de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social - Seides - quando comandava a pasta. As imagens exibidas demonstraram a situação caótica de infra-estrutura encontrada e as reformas feitas durante a coordenação de Ana Lucia.

A parlamentar destacou a importância das medidas sócio-educativas com atividades pedagógicas aplicadas após a reforma, das parcerias com o Senac e o Senai, do trabalho desenvolvido pelas equipes técnicas e conclamou à atual secretária, Conceição Vieira, a presença indispensável dos educadores. “Estruturamos o espaço de forma a proporcionar àqueles adolescentes e jovens as mais variadas formas de pensar e praticar sua criatividade e talento. Havia inúmeras atividades. Criamos oficinas de arte, violão, artesanato, poemas, textura, pintura, hip-hop, inclusão digital, entre outros. Editamos um CD de hip-hop produzido por eles. Também duas quadras foram cobertas para a prática de esportes”, afirma Ana Lucia.

De acordo com a deputada, havia também a preocupação e o investimento na interação dos internos com a sociedade. Algumas escolas foram assistir à apresentação de lançamento do CD no Teatro Lourival Batista. “O Cenam não é penitenciária. É preciso compromisso e sensibilidade para se trabalhar ali, pois é uma área complexa que precisa de apoio. É preciso haver clareza de concepção para não reproduzir pré-conceitos. A maioria desses internos são vítimas de droga, e não homicidas. São jovens e adolescentes extremamente inteligentes, mas que, muitos deles, por serem pobres, nascem com seus direitos negados. É preciso ressaltar que ali não há apenas crianças pobres. Há muitos filhos da classe média também”, diz.

Ana Lucia explica que estes jovens e adolescentes estão sendo estigmatizados pela sociedade e pede mais agilidade para o processo de recuperação dos infratores. “O prazo para juízes se pronunciarem sobre qual a medida sócio-educativa a ser aplicada com os menores infratores – internação, semi-liberdade, prestação de serviço à sociedade, unidade provisória, é de 45 dias. Há juizes que definem por 90 dias”, fala.

A parlamentar destacou também a importância do contato destes internos com a família e disse que a secretaria fornecia inclusive vale-transporte para os pais de famílias mais carentes fazerem as visitas aos filhos. Conforme Ana Lucia, é preciso fortalecer o Sistema Único de Assistência Social que desenvolvem ações com os adolescentes que estão em liberdade assistida e prestando serviço à sociedade, bem como medidas preventivas.

diminuir o contingente de jovens e adolescentes que acabam indo para o Cenam. Ela chama a atenção ainda para a necessidade de mudança da estrutura de distribuição de renda do Brasil, para que se conquiste uma condição humana mais justa e igualitária, sem exclusão social. “Somos nós que geramos o sujeito que fica pelas ruas. O governo Marcelo Déda tem como prioridade a criança e o adolescente e, tanto o governador quanto a 1 dama, Eliane Aquino, me deram total apoio neste trabalho enquanto secretária”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa
Adriana Sangalli
Tel: (79) 9991.9350

e-mail: adrianasa@al.se.gov.br

terça-feira, 18 de agosto de 2009

SALARIO FAMILIA

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 - DOU DE 13/02/2009.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 41-A da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009; e no art. 40 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 06 de maio de 1999,e o percentual de reajustamento dos benefícios mantidos pela Previdência Social fixado pelo Decreto nº 6.765, de 10 de fevereiro de 2009, resolvem:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 2009, em cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento.

§ 1º Os benefícios pagos pelo INSS em data posterior ao mês de março de 2008 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase de que trata a
Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário-debenefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), nem superiores a R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).

Art. 3º A partir de 1º de fevereiro de 2009:

I - não terão valores inferiores a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) os seguintes benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na
Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.

II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da
Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), acrescidos de vinte por cento;
III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na
Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 930,00 (novecentos e trinta reais);
IV - é de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:

a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, no Estado de Pernambuco;
b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009, é de:

I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos);
II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos).

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1 ] de fevereiro de 2009, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º , o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.

Art. 6º A partir de 1º de fevereiro de 2009, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º março de 2008 a 31 de janeiro de 2009, a diferença percentual entre a média dos salários-de-contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, observado o disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência fevereiro de 2009, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II. Art. 8º A partir de 1º de fevereiro de 2009:

I - o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, é de R$ 248,22 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos);
II - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 53,80 (cinquenta e três reais e oitenta centavos);
III - o valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da
Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais);
IV - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:

a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social, varia de R$ 174,87 (cento e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) a R$ 17.487,77 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos);
b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do Regulamento da Previdência Social, é de R$ 38.861,71 (trinta e oito mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos); e
c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do Regulamento da Previdência Social, é de R$ 194.308,50 (cento e noventa e quatro mil trezentos e oito reais e cinquenta centavos);

V - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art. 283), varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.329,18 (um mil trezentos e vinte e nove reais e dezoito centavos) a R$ 132.916,84 (cento e trinta e dois mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos);
VI - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do Regulamento da Previdência Social é de R$ 13.291,66 (treze mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos);
VII - é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 33.228,88 (trinta e três mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos); e
VIII - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, é de R$ 2.841,77 (dois mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos);

Art. 9º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 64.378,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e setenta e oito reais) deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.

Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.

Art. 10. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


JOSÉ BARROSO PIMENTEL
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDENCIA SOCIAL
GUIDO MANTEGA
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA





FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6765.htm

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

A SOCIEDADE CIVIL REALIZA AUDIENCIA PÚBLICA SOBRE A CONFECOM


O objetivo da audiência é fazer com que a sociedade e os poderes públicos tenham maior conhecimento sobre a I Conferência Nacional de Comunicação
Sociedade civil realiza audiência pública sobre Conferência de ComunicaçãoNesta sexta, dia14/08, a partir das 9h, a Comissão Sergipana Pró-Conferência de Comunicação realiza, no plenário da Assembléia Legislativa, Audiência Pública sobre a I Conferência Nacional de Comunicação. O debate será realizado com a participação do professor César Bolaño, coordenador do Observatório de Economia e Comunicação da Universidade Federal de Sergipe (Obscom/UFS) e presidente da Associação Latinoamericana de Investigadores da Comunicação (Alaic) e também com Carolina Ribeiro do Coletivo Intervozes de Comunicação.O objetivo da audiência é fazer com que a sociedade e os poderes públicos tenham maior conhecimento sobre a I Conferência Nacional de Comunicação, que acontece nos dias 1, 2 e 3 de dezembro, e de todos os seus processos, inclusive da Conferência Estadual, que deve ser realizada até o mês de outubro. A Comissão Sergipana Pró-Conferência de Comunicação é uma organização que agrega mais de 20 entidades entre sindicatos, movimentos e associações civis.
O início
Em junho de 2007, diversas entidades nacionais se organizaram numa articulação que culminou com a formação da Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação, que através de diversas ações, colocou na pauta da sociedade e do governo a necessidade da realização de um espaço para a discussão do nosso sistema de comunicação. Por conta dessa articulação nacional, no dia 17 de abril de 2009, o governo federal publicou a convocatória para a 1º Conferência Nacional de Comunicação.'Será a primeira vez que discutiremos sobre o Sistema de Comunicação Brasileiro, sobre as suas regulamentações, o papel dos meios de comunicação, as políticas dessa área. A Conferência será a hora de ratificarmos a Comunicação como um direito humano fundamental para o exercício da cidadania", diz Ana Carolina Westrup, membro do Coletivo Intervozes de Comunicação.Em Sergipe, a Comissão Pró-Conferência foi constituída em março de 2009, tendo realizado três grandes atividades de formação com os movimentos , além de se reunir semanalmente no Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, às quintas-feiras, às 17h, para a deliberação e avaliação de novas ações.Atualmente, a discussão nacional está girando em torno da finalização do Regimento Interno da Confecom. Alguns estados já convocaram a etapa estadual, entre eles, Paraná, Piauí, Alagoas e Pará. Outros já formaram uma Comissão Organizadora Oficial que avança nos trabalhos para a organização da Conferência.Para o jornalista George Washington, em Sergipe, é necessário que o governo mantenha um diálogo permanente com a Comissão Sergipana Pró-Conferência. ”Isso será necessário para que possamos traçar as diretrizes que apontem para a realização da nossa etapa estadual. Sergipe já se mostra atrasado nessa discussão, e por isso estamos puxando a audiência pública, para sensibilizar tanto a sociedade quanto o poder público para a realização da nossa Conferência Estadual de Comunicação", explica o jornalista.

sábado, 25 de julho de 2009

MENSALIDADES SINDICAIS

Em sessão ordinária do Pleno desta quarta-feira, dia 22, os Desembargadores do Tribunal de Justiça, julgaram o mérito do Mandado de Segurança 0220/2008, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Carira contra o Prefeito Municipal daquela municipalidade que solicitava o devido repasse, descontado em folha, da contribuição sindical mensal voluntária dos servidores para o referido sindicato. O relator Desembargador Luiz Mendonça, proferiu o seu voto pela concessão da segurança, baseado no Direito líquido e certo do impetrante em receber tais repasses, acatado de forma unânime pelo colegiado, que obriga a Prefeitura a realizar o referido repasse.
Em sua sustentação oral, o advogado do sindicato, Antônio Rodrigo Machado de Souza, informou que a Prefeitura de Carira estava deixando de repassar uma contribuição voluntária, expressa por meio de documentação própria, dos servidores para um ente que os mesmos consideravam como aquele que irá defender os seus interesses. Além disso, a prefeitura vinha, em alguns casos, ao deixar de efetuar o repasse, apropriando-se indevidamente daqueles recursos.


Fonte: noticias@tj.se.gov.br

quarta-feira, 15 de julho de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR A SERVIDOR

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO, DEPOIS DE PERSEGUIDO POLITICAMENTE RETORNA AO SEU LOCAL DE TRABALHO DEPOIS DE LIMINAR CONCEDIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE
O Servidor Público Municipal, Márcio Alexsandro Aragão Toledo, ganha liminar na Justiça depois de Ação Impetrada pela Assessoria Jurídica do SINDISERVE-CANINDÉ.


Depois de perseguido politicamente e transferido arbitrariamente para um Povoado que dista 40 km da sede do município, o servidor público municipal de Canindé de São Francisco, Márcio Alexsandro Toledo Aragão, ganha liminar concedida pelo tribunal de justiça de Sergipe depois de ação impetrada pelo SINDISERVE-CANINDÉ.

Além disso o servidor teve parte de seu salário cortado. O Prefeito alegava que ele não estava comparecendo ao trabalho. Mas nem podia estar, já que a perseguição foi tão grande que nem transporte foi disponibilizado para o mesmo. O Servidor foi transferido para um local distante intencionalmente para prejudicá-lo de uma forma ou de outra.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé de São Francisco, através de sua assessoria jurídica, impetra ação contra ato arbitrário do Prefeito Orlandinho Andrade (PDT). “O Prefeito de Canindé de São Francisco, Orlando Porto de Andrade, (PDT), sobrinho e apadrinhado do Presidente da Assembléia Legislativa, Ulices Andrade (PDT), persegue servidores públicos por questões políticas e posições ideológicas do cidadão canindeense”. Reclama o servidor Márcio Aragão.

A liminar concedida no dia 30 de junho do corrente ano garante o retorno do servidor Márcio Alexsandro Toledo Aragão ao seu antigo posto de trabalho. A concessão da liminar foi da Relatora Des, Suzana ... do

“Em Canindé não existe somente esse tipo de perseguição como também outras. São ameaças a organização dos trabalhadores, Canindé paga um dos piores salários aos servidores públicos municipais, apesar da maior receita per capita de Sergipe. E mais, o Prefeito Orlandinho Andrade manipula a Câmara de Vereadores ao bel prazer negociando laranjas e fantasmas com vereadores da situação além de ameaças freqüentes aos servidores de carreira de cortar gratificação se participar das atividades sindicais”. Denuncia o Presidente do SINDISERVE-CANINDÉ e Vice-Presidente da FETAM/SE, Edmilson Balbino Santos Filho.

“A concessão da liminar que garante o retorno do servidor Márcio Aragão ao seu local de trabalho original, servirá de incentivo para quebrar o medo que ainda persiste no serviço público municipal. Medo esse incentivado e orquestrado por alguns políticos de Canindé e de Sergipe que não têm o menor compromisso com o povo, muito menos com os servidores do povo”. Afirma a Vice-Presidene do SINDISERVE-CANINDÉ Ruane Mardina.

Canindé está em festa, pois, justiça foi feita e isso com certeza fortalece a democracia. O Servidores Públicos Municipais de Canindé comemoram esta vitória da democracia.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

CAMARA DIZ: ESPERE UM POUCO PARA SE APOSENTAR

O trabalhador com idade inferior a 63 anos, que já pode se aposentar ou está próximo de completar os 35 anos de contribuição exigidos pela Previdência Social, deve esperar um pouco antes de pedir o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que vai suavizar a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria, o que, na prática, vai resultar num benefício maior para o contribuinte. "A decisão de pedir a aposentadoria é muito pessoal, mas eu daria como orientação para o segurado, que ele esperasse pelo menos até o fim do ano", disse o deputado Pepe Vargas (PT-RS), da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, responsável por preparar um substitutivo ao projeto de autoria do senador Paulo Paim, já aprovado no Senado Federal, e que simplesmente acaba com essa fórmula de cálculo do valor das aposentadorias pagas pelo INSS. O governo já avisou que não aceita simplesmente o fim do fator e que, se o projeto ficar como está, ele será vetado pelo Presidente da República. Segundo o deputado, aguardar alguns meses pode ser vantajoso. Ele acredita que sua proposta tem grandes chances de ser aprovada rapidamente, uma vez que tramitará em regime de urgência. Até o fim do ano o segurado não perde nada porque só em dezembro o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga nova tabela de expectativa de vida. Como o fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição e a idade na data do pedido da aposentadoria, só quando a tábua de vida do IBGE mudar é que o fator muda. A lógica do fator previdenciário é a seguinte: quanto mais cedo a pessoa se aposenta, menor é o valor da aposentadoria porque o segurado viverá mais tempo à custa da Previdência Social. A situação inversa favorece o segurado que se aposenta com idade mais elevada. Com expectativa de menos anos de vida pela frente, maior é o valor da aposentadoria. Na fórmula de cálculo, toda vez que o cruzamento entre idade e tempo de contribuição resultar num fator menor que um o valor da aposentadoria cai. Valor igual a um significa que o segurado não perde nada. Acima de um, ele receberá um benefício maior. Incidência O fator previdenciário só incide sobre as aposentadorias por tempo de contribuição. Nesse caso não existe idade mínima para requerer o benefício, desde que o trabalhador homem comprove 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Na aposentadoria por idade, que é concedida ao homem que completa 65 anos e à mulher aos 60 anos, não incide o fator. Nesse tipo de aposentadoria geralmente o trabalhador recebe o equivalente ao salário mínimo (R$ 465), porque não consegue comprovar o tempo de contribuição necessário a um benefício maior. O fator previdenciário também esbarra no teto da Previdência Social. No máximo, um trabalhador consegue hoje de aposentadoria R$ 3.218,90. O fator previdenciário foi criado em 1999 com o objetivo de fazer os trabalhadores adiarem a aposentadoria. Hoje o próprio governo reconhece que ele achata muito o valor do benefício e, como exige muitos anos de trabalho, não está funcionando como um incentivo à postergação do direito. Por isso, o governo concorda com uma mudança. Para se ter uma ideia de como o fator pode pesar no cálculo da aposentadoria , basta ver sua incidência sobre um benefício de um homem com 51 anos de idade e 35 de contribuição. Ele chega a perder, na largada, 38% do benefício a que teria direito. Para mudar essa situação, o deputado Pepe Vargas propõe que o fator previdenciário deixe de pesar toda vez que, no caso do homem, o tempo de contribuição somado à idade resultar no número 95. Para a mulher, o fator deixaria de pesar quando a soma da idade com o tempo de contribuição alcançasse o número 85. No exemplo acima, bastaria ao segurado trabalhar mais 4,5 anos para escapar do fator. Pelas regras atuais, esse mesmo segurado teria que trabalhar pelo menos até completar 61 anos para receber o benefício integral.
Fonte: Correio Braziliense (29.06.09)

A CUT/SE REALIZA OFICINA DE COMUNICAÇÃO SINDICAL

CUT/SE realiza oficina de Comunicação Sindical com Claudia Santiago, do NPC No próximo dia 7/07, terça-feira, às 18h30, a CUT de Sergipe estará promovendo uma oficina sobre Comunicação Sindical com a jornalista e coordenadora do Núcleo Piratininga de Comunicação (NPC), Claudia Santiago. O tema da oficina será "Comunicação Sindical, suas linguagens e os desafios da comunicação dos trabalhadores hoje”, e tem por objetivo instrumentalizar melhor sindicatos e jornalistas para superar possíveis barreiras comunicacionais, superar vícios de linguagem como o “sindicalês” ou “economiquês”, e alcançar uma comunicação mais eficiente com os trabalhadores e para além destes. “Estou muito feliz de poder ministrar essa oficina para os trabalhadores de Sergipe e poder estar instrumentalizando os nossos sindicatos para o desafio que é se comunicar com eficiência com as suas bases e com a sociedade”, diz Claudia. Segundo o secretário de Comunicação da CUT/SE, George Washington, o objetivo também é municiar os sindicatos e seus comunicadores de instrumentos teóricos que possibilitem disputar melhor os espaços e as pautas da mídia. “Como também, explorar melhor a diversidade de meios de comunicação existentes para darmos a informação com qualidade e sempre pela ótica dos trabalhadores, o que é mais importante”, explica Washington. Para participar da oficina com a jornalista Cláudia Santiago é preciso confirmar inscrição na sede CUT/SE (rua Porto da Folha, 1039) ou pelo telefone 3222-7218. Sobre a palestrante: Claudia Santiago é jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi assessora de comunicação da CUT-RJ por 20 anos. Hoje coordena, juntamente com Vito Giannotti, o Núcleo Piratininga de Comunicação, que existe há 14 anos com o objetivo de incentivar e melhorar a comunicação de movimentos sociais, populares e sindicatos. Dentre as atividades realizadas, estão os cursos, palestras e seminários ministrados por Claudia Santiago na área de comunicação sindical e comunitária; a produção e edição de jornais populares junto aos alunos dos cursos; a edição do Boletim quinzenal do NPC, de referência para militantes do país inteiro. É também assessora da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio (Feteerj). Em co-autoria com Vito Giannotti, escreveu os livros Manual de Linguagem Sindical e Comunicação Sindical — Falando para milhões. Atualmente, está na organização das rodas de diálogo no Rio de Janeiro, para mobilizar representantes de movimentos sociais, sindicatos e membros da sociedade civil para o tema da Conferência Nacional de Comunicação.

terça-feira, 23 de junho de 2009

AFINAL A CULPA É DE QUEM?

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Sergipe SINTEGRE diz que descontar empréstimos consignados em folha de Servidor e não repassar ao banco credor é caso de improbidade administrativa.

A sessão da Câmara de Vereadores de Monte Alegre do dia 23 de junho de 2009 foi marcada pelo uso da tribuna popular do Servidor Público Municipal e Presidente do Sindicato da Categoria, José Rinaldo de Santana. Que em sua fala diz: Mais uma vez, os servidores Municipais de Monte Alegre, são surpreendidos com cartas de inclusão no SPC, Serasa, enviadas pela BV financeira e a Caixa Econômica Federal.

Ocorre que nos últimos 5 meses as parcelas descontadas em contracheque dos servidores não foram repassadas a CAIXA ECONOMICA FEDARAL, Nem a BV FINANCEIRA, (CREDORES), fato este não motivado pelos servidores, que nem tinham conhecimento do ocorrido, pois, somente depois, de receberem uma comunicação através de carta avisando a inclusão no SPC /SERASA é que ficaram sabendo que seu nome constava no banco de dados de inadimplentes, por negligência da administração, não foram repassados os valores descontados em contracheque. Quando perguntamos ao gestor e aos seus secretários a resposta não é satisfatória, “haja vista que não se existe uma resposta contundente para isso”. O SINTEGRE está fazendo a sua parte disse o Presidente do SINTEGRE.

“Isso mostra a falta de compromisso do gestor de Monte Alegre para com os servidores, isso é o acumulo dos absurdos, descontar empréstimos consignados em folha de Servidor e não repassar ao banco credor é caso de improbidade administrativa. diz Rinaldo Santana”.

“A população de Monte Alegre está sem entender, o que está acontecendo no que se diz respeito ao concurso anunciado e esperado”, o assessor do Prefeito diz que não saiu o Edital por conta dos vereadores não terem aprovado; os vereadores dizem que a culpa é do Prefeito, e assim a população de Monte Alegre permanece na ansiedade. Afinal a culpa é de quem? Perguntou o Sindicalista! Os vereadores todos se manifestaram dizendo: Estamos prontos para aprovar, mas quando o projeto vir com uma redação conveniente. Vale ressaltar que já duas vezes que o projeto vem a essa casa com erros de digitação alegou o vereador José Nunes (Aritana).
Fonte : SINTEGRE
CONTATOS: 79 99071534

segunda-feira, 15 de junho de 2009

MOÇÃO DE REPÚDIO AS ATITUDES ARBITRÁRIAS DO PREFEITO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO

O município de Canindé de São Francisco é reconhecido por sua elevada receita ao mesmo tempo que amargam elevados índices de exclusão social. Além disso, Canindé vem sendo palco de mais um cenário de desrespeito à liberdade e aos direitos dos trabalhadores.
Nesse período, Servidores Públicos do município de Canindé, José Arnóbio Rodrigues da Silva, Vigilante, por exemplo, foi transferido da Escola Municipal Maria do Carmo do Nascimento Alves, localizada na sede do município, para o Povoado Lagoa do Frio que fica distante da sede do município 20 km. A Prefeitura não oferece transporte e não paga interiorização para os servidores que desempenham suas funções nos diversos interiores distantes da sede. Com isso José Arnóbio e outros trabalhadores ficam prejudicados. Depois de ação judicial impetrada pela assessoria jurídica do sindicato dos servidores públicos municipais de Canindé o Juiz decidiu favorável ao trabalhador exigindo que a Secretária de Educação retornasse o mesmo para o local de Trabalho. Isso nos deixa claro a perseguição, pois, não tinha motivo algum para a tal transferência.
O Servidor Márcio Alexsandro Aragão Toledo também foi vítima de perseguição, simplesmente, por que não votou em outro candidato e por capricho da 1ª dama do município. A ação judicial que defende Márcio está no Tribunal de Justiça e o Prefeito tem 15 dias para responder. Como se não bastasse, No mês passado cortaram R$ 400,00 do salário do servidor Márcio Alexsandro alegando faltas. Mas como o servidor poderia chegar ao local de trabalho se a Prefeitura não oferece transporte e, no caso dele o Povoado dista da sede do município, onde ele mora, 40 km.
Por isso, repudiamos a atitude do Prefeito de Canindé de São Francisco que desrespeita os direitos dos trabalhadores, ao passo que nos solidarizamos com os companheiros(as) perseguidos. E ainda reafirmamos que estaremos combatendo com firmeza e unidade estas práticas reacionárias herdadas dos velhos coronéis de direita aos seus filhos e netos de direita disfarçados de progressistas.


A HORA É DE FIRMEZA E DE UNIDADE NO COMBATE AS PRÁTICAS REACIONÁRIAS!
NÃO A REPRESSÃO, SIM A LIBERDADE E AO EXERCÍCIO PLENO DE ORGANIZAÇÃO DA CLASSE TRABALHADORA!



CONGRESSISTAS DO 11º CECUT – CONGRESSO ESTADUAL DA CUT/SERGIPE

quinta-feira, 11 de junho de 2009

CUT EM SERGIPE REALIZA CONGRESSO E ELEGE NOVA DIREÇÃO

A CUT/Sergipe realizou no período de 05 a 07 deste mês seu 11º Congresso Estadual. O Congresso debateu temas de interesses da Classe Trabalhadora como as Estratégias e Táticas de luta que a Central precisa implementar para avançar na conquista de direitos para os trabalhadores brasileiros.
Entre as principais deliberações do Congresso estão: Redução da Jornada de Trabalho sem Redução de Salário; Reforma Agrária e Urbana Plena; Ratificação, pelo Brasil, das Convenções 151 e 158 da OIT-Organização Internacional do Trabalho; Redução das taxas de Juros e mudança na política Econômica do Governo que gere emprego e renda; Demissão imediata do Presidente do Banco Central Henrique Meirelles; A Central deve entrar com ação judicial, pedindo ilegalidade da obrigatoriedade do imposto sindical no serviço público; A imediata vinculação de todos os tributos para investimentos em educação e saúde dos percentuais, atualmente definidos na constituição; Condenou o processo de privatização das florestas pelo Ministério do Meio Ambiente para as grandes empresas multinacionais; condenou, também, a política da Secretaria Nacional de Juventude do PROJOVEM que nega a necessidade da formação intelectual dos jovens, nem garante a formação profissional dos mesmos, entre outras deliberações.
As deliberações serão remetidas para serem aprovadas no Congresso Nacional da CUT que se realizará de 03 a 08 de Agosto do ano em curso em São Paulo.. Em sendo aprovadas, essas deliberações serão a política da Central para o Brasil. Foi eleito para o Congresso Nacional da CUT 25 delegados, dirigentes dos diversos sindicatos sergipanos. Esses delegados terão a incumbência de defender as propostas de Sergipe para quê sejam aprovadas.
Nova Diretoria
O Congressista ao final elegeram a Nova Diretoria da CUT/Sergipe que tem na Presidência Rubens Marques (Dudu). Com palavra de ordem “Autonomia não se negocia”, o novo Presidente da CUT mostrou sua intenção de continuar a política combativa e autônoma da CUT para os próximos três anos.
A partir de uma composição das forças políticas foi garantido a participação, na Direção da Central, das entidades sindicais cutistas presentes no Congresso. “É a pluralidade da CUT que a torna mais forte e representantiva dos trabalhadores do campo e da cidade”, afirmou o Presidente da CUT Rubens Marques (Dudu). Brevemente estaremos divulgando a nominata de toda a Direção e do Conselho Fiscal.
Fonte: www.cut.se.org.br