Alguns pretensos
candidatos devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização dos cargos que
ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura.
Explica-se:
para evitar o contato próximo com os eleitores no setor de trabalho,
devido o cargo que ocupa como também para possibilitar a realização de sua
campanha, o servidor público, principalmente, além de outros atores, são
obrigados a se afastar dos cargos. Assim, a ideia de desincompatibilização
traduz a obrigatoriedade de afastamento de suas atividades habituais. Obedecendo estas regras o Presidente do
SINTEGRE, SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE - SE. O
Sr. RINALDO SANTANA por ser um dos
pretensos no dia 06/06/2012, entregou ao Vice – Presidente o Sr. Manoel do
Nascimento o oficio de descompatibilização, afastando-se de suas atividades
obedecendo assim o regulamento da Lei Complementar nº 64/90, conhecida
como "Lei das inelegibilidades", traz as principais regras de
desincompatibilização. O sítio do Tribunal SuperiorEleitoral(http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/desincompatibilizacao/index.html)
apresenta tabela dos prazos. Vale a pena conferir.