Em sessão ordinária do Pleno desta quarta-feira, dia 22, os Desembargadores do Tribunal de Justiça, julgaram o mérito do Mandado de Segurança 0220/2008, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Carira contra o Prefeito Municipal daquela municipalidade que solicitava o devido repasse, descontado em folha, da contribuição sindical mensal voluntária dos servidores para o referido sindicato. O relator Desembargador Luiz Mendonça, proferiu o seu voto pela concessão da segurança, baseado no Direito líquido e certo do impetrante em receber tais repasses, acatado de forma unânime pelo colegiado, que obriga a Prefeitura a realizar o referido repasse.
Em sua sustentação oral, o advogado do sindicato, Antônio Rodrigo Machado de Souza, informou que a Prefeitura de Carira estava deixando de repassar uma contribuição voluntária, expressa por meio de documentação própria, dos servidores para um ente que os mesmos consideravam como aquele que irá defender os seus interesses. Além disso, a prefeitura vinha, em alguns casos, ao deixar de efetuar o repasse, apropriando-se indevidamente daqueles recursos.
Fonte: noticias@tj.se.gov.br
Em sua sustentação oral, o advogado do sindicato, Antônio Rodrigo Machado de Souza, informou que a Prefeitura de Carira estava deixando de repassar uma contribuição voluntária, expressa por meio de documentação própria, dos servidores para um ente que os mesmos consideravam como aquele que irá defender os seus interesses. Além disso, a prefeitura vinha, em alguns casos, ao deixar de efetuar o repasse, apropriando-se indevidamente daqueles recursos.
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